TJES - 5000515-08.2024.8.08.0099
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 04:11
Decorrido prazo de MELINA QUEIROZ OLIVEIRA COSTA PANDOLFI em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:11
Decorrido prazo de JOAO MARCOS PANDOLFI ANDRADE em 01/04/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:45
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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01/03/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000515-08.2024.8.08.0099 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MELINA QUEIROZ OLIVEIRA COSTA PANDOLFI, JOAO MARCOS PANDOLFI ANDRADE EMBARGADO: PROCURADORIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EMBARGANTE: SOTER FERNANDES LYRA - ES36546 DECISÃO 1) É completamente incompatível a alegação de miserabilidade de pessoas que residem num dos metros quadrados mais caros de Vitória (Mata da Praia), vivendo em prédio de alto padrão e luxo. 2) Os extratos bancários demonstram de foram concreta a referida lógica (ID 54852251), existindo movimentação bancária de alta monta, o que contrasta por completo com a alegação de hipossuficiência.
Para título de mera ilustração do apontado, trago o seguinte depósito recebido em 29/10/2024 - PIX TRANSF OURIBAN29/10 - nova valor de R$ 40.724,60. 3) Dessa forma, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado. 4) Intime-se os embargantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizarem o pagamento das custas processuais, sob pena de baixa e cancelamento. 5) Diligencie-se.
Vitória-ES, 18 de dezembro de 2024.
Leonardo Mannarino Teixeira Lopes Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 15:42
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 15:42
Expedição de #Não preenchido#.
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18/12/2024 15:15
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO MARCOS PANDOLFI ANDRADE - CPF: *88.***.*87-08 (EMBARGANTE) e MELINA QUEIROZ OLIVEIRA COSTA PANDOLFI - CPF: *99.***.*65-33 (EMBARGANTE).
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28/11/2024 17:26
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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