TJES - 5001397-70.2022.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001397-70.2022.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE BUTZKE DE OLIVEIRA REQUERIDO: ALFA SEGURADORA S.A.
Advogados do(a) AUTOR: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429, ROMULLO KRAUSE GASPERAZZO - ES36707 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 DECISÃO Em que pese o teor das petições de ID 64708241 e 65742393, inicialmente, é importante ressaltar que não sendo a parte requerida beneficiária da gratuidade de Justiça, o perito nomeado não se encontra condicionado aos parâmetros previstos na Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça ou na Resolução nº 06/2012 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que arbitra o valor dos honorários periciais com base na complexidade do caso concreto.
Na hipótese em apreço, a prova pericial visa apurar a existência de incapacidade da autora para o exercício de seu labor e, portanto, considerando o trabalho que deverá ser empregado pelo expert, delimitado no ID 65117372, somado a inexistência de justificativa da seguradora acerca dos motivos que tornem a perícia excessivamente onerosa, não vislumbro irrazoabilidade nos honorários arbitrados pelo perito.
Ademais, segundo laudo de ID 71773697, a perícia médica já restou realizada.
Portanto, mantenho o valor dos honorários periciais e determino a intimação da seguradora para comprovar o depósito da respectiva quantia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Depositado o valor dos honorários, expeça-se o competente alvará em favor do perito para levantamento da respectiva quantia, intimando-se.
Em seguida, intimem-se as partes, através de seus procuradores, para, querendo, se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
02/07/2025 22:33
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 12:19
Juntada de Certidão
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02/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:40
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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10/03/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 02:58
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001397-70.2022.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE BUTZKE DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429, ROMULLO KRAUSE GASPERAZZO - ES36707 REQUERIDO: ALFA SEGURADORA S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar dos termos da CERTIDÃO de Id nº 63697960, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 24 de fevereiro de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
24/02/2025 18:08
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
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18/02/2025 21:25
Expedição de Informações.
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14/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 17:45
Nomeado perito
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13/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
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20/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 11:46
Proferida Decisão Saneadora
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26/06/2023 15:23
Conclusos para despacho
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22/06/2023 09:41
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 15:57
Expedição de intimação eletrônica.
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07/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
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24/05/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 12:36
Conclusos para despacho
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17/03/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 08:09
Decorrido prazo de IVONE BUTZKE DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
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03/03/2023 17:14
Audiência Conciliação realizada para 03/03/2023 17:00 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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03/03/2023 17:14
Expedição de Termo de Audiência.
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03/03/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 15:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/03/2023 14:57
Juntada de Petição de habilitações
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13/02/2023 15:16
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2023 13:40
Audiência Conciliação designada para 03/03/2023 17:00 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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06/02/2023 14:15
Decisão proferida
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18/10/2022 11:00
Conclusos para despacho
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14/10/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 16:33
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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