TJES - 1136102-15.1998.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 1136102-15.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO DO VAL NEMER, STHER LUCIA COSER NEMER, MINERACAO WEVER LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO FIRME NICOLETTI - ES19752 EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXECUTADO: IARA QUEIROZ - ES4831 D E C I S Ã O Da análise dos autos, observo a regularidade do laudo pericial, que realizou a avaliação das pedras/gemas objeto de perdas e danos, de modo que apontou conclusivamente para o montante de R$ 412.985,79 (quatrocentos e doze mil novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos) em 23 de maio de 2025.
As partes concordaram com o laudo pericial.
Assim, entendo pela sua homologação.
Registro que encargos moratórios devem incidir a partir de 23 de maio de 2025, considerando que nesta data tornou-se conhecida o valor passível de liquidação das perdas e danos.
Neste sentido: […] 2.
No caso dos autos, justifica-se a incidência de juros de mora desde a data da avalição dos bens e consequente liquidação da obrigação de fazer convertida em perdas e danos, a partir de quando o quantum indenizatório passou a ser conhecido pelas partes, possibilitando a constituição do devedor em mora (tratando-se de mora ex persona).
Da mesma forma, a partir da data do laudo é que deve incidir correção monetária, haja vista que a determinação da verba indenizatória foi contemporânea à avaliação judicial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS; AI 5322408-11.2023.8.21.7000; Décima Nona Câmara Cível; Relª Desª Mylene Maria Michel; Julg. 23/02/2024; DJERS 29/02/2024) Registro que os encargos de atualização (correção monetária/juros moratórios) devem observar o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei Federal n.º 14.905/2024, e regulamentada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 5.171/2024.
Há ferramenta de atualização do saldo devedor no URL: https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=6.
Assim, homologo o valor de R$ 412.985,79 (quatrocentos e doze mil novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos) a ser pago à parte autora pelo Banestes S/A, com a incidência dos encargos de atualização a partir de 23 de maio de 2025, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará em favor do perito, para recebimento da quantia remanescente, conforme dados Id n.º 70208466, observado o levantamento de metade do valor da perícia (Id´s n.º 64208111 e 64856129.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
29/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª, 3ª e 4ª SECRETARIAS INTELIGENTES DE VITÓRIA Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 1136102-15.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO DO VAL NEMER, STHER LUCIA COSER NEMER, MINERACAO WEVER LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO FIRME NICOLETTI - ES19752 EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXECUTADO: IARA QUEIROZ - ES4831 INTIMAÇÃO - DJEN CERTIFICO que, nesta data, foi encaminhada a seguinte intimação : Ficam à(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), intimada (s) para ciência da juntada do Laudo Pericial no Id 70075077 e para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] -
17/06/2025 12:22
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 1136102-15.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO DO VAL NEMER, STHER LUCIA COSER NEMER, MINERACAO WEVER LTDA EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO FIRME NICOLETTI - ES19752 Advogado do(a) EXECUTADO: IARA QUEIROZ - ES4831 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s), a fim de tomar ciência da perícia designada para o dia 12/05/2025 (segunda-feira), às 10h00 horas, no endereço a ser confirmado pelas partes.
O trabalho pericial será realizado por perito membro do quadro de profissionais da SMART PERÍCIAS, em especial o expert KLEBER VINICIUS DE ALMEIDA FIGUEIREDO, brasileiro, gemólogo.
As partes devem juntar aos autos com URGÊNCIA: (i) o endereço e mapa detalhado de como chegar ao local do objeto; (ii) contato telefônico para confirmação de presença; e caso entendam pertinente, que (iii) compareçam na perícia acompanhados de seus advogados e assistentes técnicos.
VITÓRIA-ES, 23 de abril de 2025.
IVANA MARIA DE MORAES CARVALHO Analista Judiciária -
23/04/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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17/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:01
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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28/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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25/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 1136102-15.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO DO VAL NEMER, STHER LUCIA COSER NEMER, MINERACAO WEVER LTDA EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO FIRME NICOLETTI - ES19752 Advogado do(a) EXECUTADO: IARA QUEIROZ - ES4831 D E S P A C HO Diante da petição Id n.º 65451380, destaco que: i) é indispensável a possibilidade de participação das partes/assistentes técnicos e advogados na inspeção in loco a respeito dos bens móveis, inclusive do profissional indicado pelo exequente; ii) cabe ao perito indicar um dia com antecedência para comparecimento ao local, com comunicação às partes; iii) o custo da ampliação da perícia (honorários periciais), inclusive deslocamento, com o exame do material a ser disponibilizado pelo executado, será arcado pelo próprio devedor (executado), devendo ser indicado pelo perito.
Caso não seja disponibilizado o material pelo Banestes S/A a perícia continuará na modalidade indireta, sem prejuízo dos custos advindos da petição da parte executada.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
21/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:27
Expedição de Intimação Diário.
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21/03/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:47
Expedição de Intimação Diário.
-
19/03/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 1136102-15.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO DO VAL NEMER, STHER LUCIA COSER NEMER, MINERACAO WEVER LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO FIRME NICOLETTI - ES19752 EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXECUTADO: IARA QUEIROZ - ES4831 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível , foi encaminhada a intimação ao advogado, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional, para ciência do início dos trabalhos periciais, a partir de 26/03/2025 (quarta-feira), pela modalidade indireta, visto que o local das jóías se encontra desconhecido, de modo em que o laudo pericial será apresentado em tempo hábil a este Juízo.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Smart Perícias pelo email [email protected] Vitória/ES, 28/02/2025.
IVANA MARIA DE MORAES CARVALHO ANALISTA JUDICIÁRIA -
28/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:46
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:48
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
-
21/02/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 1136102-15.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO DO VAL NEMER, STHER LUCIA COSER NEMER, MINERACAO WEVER LTDA EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO FIRME NICOLETTI - ES19752 Advogado do(a) EXECUTADO: IARA QUEIROZ - ES4831 D E S P A C H O Intime-se a perita para designar dia, local e horário para início dos trabalhos periciais, inclusive com a possibilidade de reunião com as partes, sob pena de destituição da função.
Prazo de cinco dias.
Após, com a designação de dia, horário e local para início dos trabalhos periciais, fica autorizado o levantamento, mediante alvará/transferência, de metade do valor devido a título de honorários periciais, nos termos do artigo 465, parágrafo 4º, do CPC.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
19/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:04
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:02
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 1136102-15.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO DO VAL NEMER, STHER LUCIA COSER NEMER, MINERACAO WEVER LTDA EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO FIRME NICOLETTI - ES19752 Advogado do(a) EXECUTADO: IARA QUEIROZ - ES4831 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para designar dia, horário e local de encontro e início dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, oportunizando a possibilidade das partes/assistentes técnicos se reunir com o perito.
Os honorários já foram depositados judicialmente.
VITÓRIA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
IVANA MARIA DE MORAES CARVALHO Analista Judiciária -
03/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:24
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 16:39
Decorrido prazo de STHER LUCIA COSER NEMER em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:39
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DO VAL NEMER em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:39
Decorrido prazo de MINERACAO WEVER LTDA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 01:22
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 24/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 12:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/09/2023 12:40
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 03:44
Decorrido prazo de BANESTES SA BANCO EST DO ESP SANTO em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 12:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 15:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/05/2023 21:26
Decorrido prazo de BANESTES SA BANCO EST DO ESP SANTO em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 21:25
Decorrido prazo de BANESTES SA BANCO EST DO ESP SANTO em 26/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 15:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/04/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 14:43
Conclusos para despacho
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29/11/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 15:03
Homologada a Transação
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10/10/2022 16:17
Conclusos para decisão
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10/10/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 12:29
Juntada de Certidão
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22/09/2022 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/1995
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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