TJES - 5001334-04.2023.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:19
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
-
28/02/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5001334-04.2023.8.08.0026 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: SEBASTIAO DE SOUZA REQUERIDO: DENERVAL LACERDA CANDAL Advogado do(a) REQUERENTE: LETICIA MEIRELES ALMEIDA - ES32388 DECISÃO Visto etc.
Compulsando os autos, verifico que foi certificado no Id 40211435 o falecimento do requerido Binerval de Lacerda Candal, com a juntada da certidão de óbito no Id 40211448. É o relatório.
Estabelece o art. 313, do CPC, que “Suspende-se o processo: I - pela morte (...)”.
Ressalte-se que o citado dispositivo determina, ainda, em seu §2º, que “Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; Destarte, diante das informações prestadas, suspendo o processo.
Intime-se o autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo mínimo de 2 (dois) meses, sob pena de restar configurado desinteresse na continuidade do feito, implicando em sua extinção.
Intime-se novamente o representante do Município de Itapemirim para dizer se possui interesse no objeto do litígio tratado nos autos, no prazo de 15 dias.
Abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para fins de informar se há interesse envolvido que justifique a intervenção no feito.
Diligencie-se.
ITAPEMIRIM-ES, 7 de fevereiro de 2025.
THIAGO BALBI DA COSTA Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 15:34
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2024 01:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 02:53
Publicado Edital - Citação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 15:18
Expedição de edital - citação.
-
31/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 02:23
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 07:19
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:49
Juntada de
-
19/02/2024 14:45
Juntada de
-
19/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:38
Expedição de Mandado - citação.
-
19/02/2024 14:38
Expedição de Mandado - citação.
-
19/02/2024 14:38
Expedição de Mandado - citação.
-
19/02/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 01:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 15:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/07/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 18:01
Processo Inspecionado
-
03/07/2023 21:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 15:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009850-24.2024.8.08.0011
Ruy Roza de Faria
Banco Safra S A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/08/2024 09:59
Processo nº 5016613-61.2023.8.08.0048
Municipio da Serra
Vilson de Almeida
Advogado: Pedro Alves da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/07/2023 14:42
Processo nº 5000584-09.2023.8.08.0056
Doring Auto Center LTDA - ME
Vilson Mendes Monteiro
Advogado: Luis Hormindo Franca Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/05/2023 15:13
Processo nº 5009496-93.2024.8.08.0012
Maria Geralda Campos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/05/2024 16:44
Processo nº 5003627-50.2024.8.08.0045
Zanette e Lobo LTDA - EPP
Municipio de Vila Valerio
Advogado: Erica Pinheiro Lessa Bighi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/12/2024 14:26