TJES - 5003627-50.2024.8.08.0045
1ª instância - 2ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:04
Conclusos para decisão
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11/04/2025 19:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/04/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2025 09:59
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:03
Publicado Decisão - Mandado em 28/02/2025.
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01/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 2ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5003627-50.2024.8.08.0045 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ZANETTE E LOBO LTDA - EPP REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VALERIO Advogado do(a) REQUERENTE: ERICA PINHEIRO LESSA BIGHI - ES22000 DECISÃO/MANDADO Cuidam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C PEDIDO LIMINAR ajuizada por ZANETTE E LOBO LTDA EPP em desfavor do MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, através da qual, num primeiro momento, pleiteia tutela provisória de urgência para determinar a penhora de dinheiro e aplicações financeiras, pelo sistema SISBAJUD, em conta corrente vinculada da parte executada, no valor de R$ 32.531,06. É o breve relatório.
Decido: Para a concessão da medida antecipatória pautada na urgência, devem estar presentes o fumus boni juris, caracterizado pela plausibilidade do direito alegado, bem como o periculum in mora, manifestado pelo perigo de dano pela demora do trâmite ordinário do julgamento da demanda.
Cuida-se de medida excepcional e, como tal, deve ser deferida com bastante cautela e somente quando presentes os seus pressupostos autorizadores, que são cumulativos.
A ausência de um deles, portanto, impossibilita a concessão da tutela antecipada.
Verifico nos autos cupom fiscal, ao ID. 55359545 e boleto no valor de R$ 32.531,06, ao ID. 55359541.
No entanto, na situação em análise, no que tange objeto do pleito de urgência, não o verifico por agora.
Entendo, assim, que os requisitos exigidos para o deferimento da tutela de urgência não estão preenchidos.
Por fim, e mais importante, é a regra constitucional da execução em face da fazenda pública, que se faz por meio de RPV ou precatório.
Destarte, e com alicerce no artigo 300 do Código de Processo Civil, pela ausência das condicionantes inerentes ao instituto, conforme fundamentado acima, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Serve a presente decisão como ofício/mandado.
Retifique-se a classe processual para execução extrajudicial contra a fazenda pública.
Intime-se o requerente.
Seguidamente, cite-se o executado na forma da lei de regência.
Havendo, nos embargos à execução, arguição de qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ouça-se o demandante no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para informarem se pretendem a produção de outras provas, pois, em caso negativo, o feito será julgado no estado em que se encontra.
Tudo cumprido, retornem-me os autos conclusos para julgamento dos eventuais embargos propostos.
Diligencie-se.
São Gabriel da Palha, ES, datado e assinado eletronicamente por: PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO Juiz de Direito Nome: MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO Endereço: Logradouro RUA LORENÇO DE MARTINS, 190.
Complemento PREFEITURA.
Bairro CENTRO, VILA VALÉRIO - ES - CEP: 29785-000 -
26/02/2025 16:50
Juntada de Mandado - Citação
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26/02/2025 16:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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26/02/2025 16:34
Expedição de Intimação Diário.
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26/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 13:32
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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26/02/2025 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela a ZANETTE E LOBO LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-07 (REQUERENTE)
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09/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 15:13
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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