TJES - 5016613-61.2023.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5016613-61.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DA SERRA PROCURADOR: MURILO MARINS RODRIGUES EXECUTADO: VILSON DE ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MURILO MARINS RODRIGUES - ES9552 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO ALVES DA SILVA - ES21252 D E S P A C H O/ C A R T A Vistos em inspeção 2025. 1) Tendo em vista que a qualquer momento mostra-se recomendável a tentativa de conciliação das partes (CPC, arts. 139, inc.
V e 772, inc.
I) e considerando que a presente execução fiscal enquadra-se no tipo de causa contemplada pela Portaria de nº 02/2025, publicada por este Juízo, assim como a Semana Nacional de Regularização Tributária promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, no período de 17 a 21 de março de 2025, nos moldes do art. 10 da Resolução n.º 471/2022, DETERMINO a inclusão deste processo na pauta de audiências do Mutirão de Conciliação das Execuções Fiscais, procedendo-se as devidas intimações. 2) INTIMO Vossa Senhoria a COMPARECER à Vara da Fazenda Pública Municipal, no Fórum Cível da Comarca de Serra, localizado à Av.
Carapebus, 226 - São Geraldo, Serra - ES, 29163-269, no dia 17/03/2025, entre o período de 09:00 a 12:00 horas para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do processo de EXECUÇÃO FISCAL acima indicado, em que V.
Sra. figura como devedor (ou representante legal da pessoa jurídica devedora) e o Município da Serra como credor. 3) A audiência marcada faz parte do evento SEMANA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA do CNJ, pelo qual SERÁ POSSIBILITADO AO DEVEDOR, NO PRÓPRIO ATO, O PAGAMENTO FACILITADO E COM DESCONTO CONFORME LEI MUNICIPAL, possibilitando, assim, a RESOLUÇÃO DA DÍVIDA E DO PROCESSO COM O MAIOR BENEFÍCIO AO DEVEDOR. 4) Em não havendo acordo, cumpra-se como anteriormente determinado, promovendo o regular andamento do feito.
Serra/ES, data da assinatura eletrônica.
Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito Nome: VILSON DE ALMEIDA Endereço: Rua Calandrina, 36, Serra Dourada II, SERRA - ES - CEP: 29171-229 -
27/02/2025 17:44
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 14:37
Processo Inspecionado
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17/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
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23/06/2024 18:37
Processo Inspecionado
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19/06/2024 17:51
Conclusos para decisão
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24/04/2024 04:51
Decorrido prazo de MURILO MARINS RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 04:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DA SERRA em 23/04/2024 23:59.
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30/03/2024 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 14:17
Processo Inspecionado
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21/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 17:50
Conclusos para despacho
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18/09/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2023 17:36
Expedição de carta postal - citação.
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08/07/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 15:19
Conclusos para despacho
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07/07/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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