TJES - 0012914-06.2015.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0012914-06.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REU: TARCIZIO JOAO STEIN, EUZAIPIA DE CRISTO STEIN REQUERIDO: TENDENCY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, RODRIGO VIDAL DA ROCHA - ES25251 Advogado do(a) REU: RODRIGO BARCELLOS POUBEL - ES17914 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO BARCELLOS POUBEL - ES17914 D E C I S Ã O Do mérito Fixo como pontos controvertidos: i) a extensão da dívida; ii) se o fato do estabelecimento comercial receber valor que estaria garantido por venda é hipótese a extinguir ou reduzir o valor da obrigação de pagamento de quantia.
Fica a cargo da parte autora o ônus da prova com relação aos pontos controvertidos do item i, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Fica a cargo da parte requerida o ônus da prova com relação aos pontos controvertidos do item ii, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo especificar eventuais outras provas a produzir, justificando a sua relevância e pertinência no prazo de dez dias, bem como esclarecer eventual interesse em conciliar.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
27/02/2025 17:44
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:37
Desentranhado o documento
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24/09/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 12:49
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 15:54
Conclusos para decisão
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04/04/2023 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 12:59
Expedição de intimação eletrônica.
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04/10/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:09
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2015
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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