TJES - 0008848-18.1998.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265865 PROCESSO Nº 0008848-18.1998.8.08.0011 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: GERUSA GOMES DE REZENDE, MARA GOMES MELLO, DIANA GOMES TIRELLO REQUERENTE: ALEXANDRE GOMES INVENTARIANTE: ALEXANDRE GOMES INVENTARIADO: EDITH RODRIGUES GOMES, JOAO GOMES Advogados do(a) REQUERENTE: JEFFERSON PEREIRA VICENTE - ES30929, Advogado do(a) INTERESSADO: WESLEY DE OLIVEIRA LOUZADA BERNARDO - ES8152 DESPACHO/MANDADO VISTOS EM INSPEÇÃO Analisando a situação do presente processo, verifico a necessidade de promover medidas de gestão imediatas, sob pena de restar inviabilizada a tramitação do feito.
Assim, torna-se fundamental retomar o Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LV), para que a prestação jurisdicional seja a um só tempo Efetiva e Tempestiva (CRFB, art. 5º, XXXV e LXXVIII, c/c NCPC, art. 139, II).
Feitos tais esclarecimentos, e visando assegurar o regular prosseguimento da presente relação processual, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV): A) INTIME-SE o (a) inventariante, para no prazo de 15 (quinze) dias: A.1) REGULARIZAR as inconformidades consoante as pendências certificadas no ID 37563330, JUNTANDO aos autos a eventual documentação necessária; A.2) APRESENTAR plano de partilha, contendo o rol de sucessores, a descrição completa dos bens, com os respectivos títulos e valores, na forma do CPC, art. 664; B) decorrido o prazo, sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE pessoalmente o(a) inventariante, para que no prazo de 05 (cinco) dias, promova as diligências que lhe competem, sob pena de extinção do feito, na forma do CPC, art. 485, III e §1º; C) expirado o prazo estipulado no item anterior sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e, em seguida, retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente.
THIAGO BALBI DA COSTA Juiz de Direito -
27/02/2025 17:45
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:59
Processo Inspecionado
-
18/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/1998
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011254-45.2013.8.08.0024
Cristiano Rafael
Estado do Espirito Santo
Advogado: Roberto Gotardo Moreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/04/2013 00:00
Processo nº 0000028-66.2020.8.08.0034
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Alexandro Gomes dos Reis
Advogado: Pedro Antonio de Souza Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/01/2020 00:00
Processo nº 0000042-16.2021.8.08.0034
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Erisvaldo Francisco Moreira
Advogado: Thaylle Meira de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/01/2021 00:00
Processo nº 5007171-66.2024.8.08.0006
Adeunisia Vicente da Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Janaina Dias Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/11/2024 13:08
Processo nº 0034487-13.2009.8.08.0024
Fundacao de Assistencia e Educacao - Fae...
Diogo Nascimento Nunes
Advogado: Ana Paula Wolkers Meinicke
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/11/2009 00:00