TJES - 5005139-25.2025.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
09/04/2025 03:17
Decorrido prazo de ADRIELLY MIRANDA LOURES DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:17
Decorrido prazo de JAQUELINE MIRANDA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:13
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5005139-25.2025.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JAQUELINE MIRANDA SILVA, A.
M.
L.
D.
S.
SENTENÇA/ALVARÁ Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL, requerido por JAQUELINE MIRANDA SILVA e A.
M.
L.
D.
S. para levantamento de valores de titularidade do(a) extinto(a) TIAGO LOURES DA SILVA.
Certidão de óbito no Id nº 63194917. É, no essencial, o relatório.
Nos termos da Lei nº 6.858/1980, e conforme regulamentado pelo Decreto nº 85.845/1981, é facultado aos interessados requererem em juízo expedição de alvará para levantamento de saldos de pensão por morte, verbas rescisórias ou a qualquer outro título, restituição de imposto de renda, independentemente de inventário, desde que atendidos os requisitos legais e atendida a prioridade de pagamento aos dependentes habilitados no órgão previdenciário, no que toca aos valores de caráter alimentar.
Verifico a legitimidade ad causam da parte requerente, o manejo da via processual adequada, bem como a existência do montante alegado.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando JAQUELINE MIRANDA SILVA - CPF: *61.***.*46-43 a levantar/sacar, pessoalmente, individualmente, os valores de quotas e abonos PIS/PASEP, FGTS ou quaisquer outros referentes a verbas de natureza trabalhista/previdenciária, bem como aqueles depositados em contas bancárias perante o(s) banco(s) CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BCO BRADESCO S.A., ITAÚ UNIBANCO S.A., MERCADO PAGO IP LTDA. e NU PAGAMENTOS - IP pendentes de recebimento, de titularidade do(a) extinto(a) TIAGO LOURES DA SILVA - CPF: *06.***.*96-66 com seus acréscimos porventura existentes.
Dispenso a necessidade do depósito da parte da menor em conta judicial, uma vez que se trata de valor irrisório.
Na forma do art. 292, § 3º, do CPC, corrijo o valor da causa para R$ 1.707,74.
O presente alvará dispensa confirmação por telefone, devendo a autenticidade ser verificada pela parte interessada diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo www.tjes.jus.br, conforme orientação ao final do documento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, mas suspendo a exigibilidade, eis que goza do benefício da justiça gratuita.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Após, INTIME-SE a parte autora para retirada da presente sentença, que vale como ALVARÁ, com eficácia condicionada apresentação conjunta da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Ressalto que a retirada do alvará por meio do Sistema PJe dispensa o comparecimento em Secretaria.
Com o trânsito em julgado, após a entrega do alvará ou superado o prazo concedido para tanto, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com os registros e baixas pertinentes.
Serra/ES, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
17/03/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:41
Expedição de Intimação Diário.
-
15/03/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2025 15:22
Julgado procedente o pedido de JAQUELINE MIRANDA SILVA - CPF: *61.***.*46-43 (REQUERENTE).
-
13/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 03:26
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
01/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5005139-25.2025.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JAQUELINE MIRANDA SILVA, A.
M.
L.
D.
S.
DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça.
Este juízo promoveu pesquisa junto ao SISBAJUD, ocasião em que verificou a existência de saldo deixado pelo de cujus.
Intime-se o(a) demandante para ciência e manifestação.
Na oportunidade, deverá apresentar a certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte do falecido.
Após, ouça-se o MP.
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
25/02/2025 15:35
Expedição de Intimação Diário.
-
25/02/2025 07:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAQUELINE MIRANDA SILVA - CPF: *61.***.*46-43 (REQUERENTE).
-
19/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000467-25.2017.8.08.0053
Valdilea Martins de Souza
Davi Martins de Souza
Advogado: Liviani Vilela Azevedo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/07/2017 00:00
Processo nº 5007136-18.2025.8.08.0024
Connect Construcoes e Incorporacoes LTDA
Municipio de Vitoria
Advogado: Tiago Roccon Zanetti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/02/2025 17:53
Processo nº 5001537-88.2021.8.08.0008
Maria de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lorena Fernandes Vital
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/10/2021 16:19
Processo nº 5010192-89.2022.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Ioridio Magno de Jesus
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/05/2022 12:15
Processo nº 5006347-81.2024.8.08.0047
Evaristo Francisco Zurlo
Bbank Seguradora LTDA
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/08/2024 15:45