TJES - 5009762-17.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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07/04/2025 22:01
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/04/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:58
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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25/03/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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24/03/2025 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 00:50
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5009762-17.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO GOMES PIMENTEL REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para análise das últimas manifestações (id. 64467477 e 64487172), no qual as partes pedem que a audiência seja realizada de forma virtual, o que, desde já, indefiro.
Isso porque, as audiências deste juízo são presenciais, sendo virtual apenas quando justificada a necessidade, tratando-se de medida excepcional, o que não ocorreu neste caso.
Como se vê, as partes não lograram demonstrar qualquer dificuldade no seu comparecimento ou no de seus patronos. À vista disso, mantenho a audiência designada de forma presencial.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 17 de março de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
18/03/2025 15:44
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:20
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:13
Expedição de Mandado - Citação.
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10/03/2025 17:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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06/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5009762-17.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO GOMES PIMENTEL REU: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ULISSES CRISTIANO XAVIER PEIXOTO - MG164157 Advogado do(a) REU: BERNARDO BUOSI - SP227541 Autos n. 5009762-17.2023.8.08.0012 DECISÃO/CARTA/MANDADO Vistos e etc.
Vistos em inspeção Cuido de ação declaratória cumulada com indenizatória ajuizada por Ricardo Gomes Pimentel em face de Banco Pan S.A.
O autor afirmou que anuiu com a oferta do réu de contratação de cartão de crédito.
Contudo, lhe foi dito que não haveria consignação e nem custo, o que, todavia, não ocorreu, pois o réu averbou o contrato de cartão em seu benefício previdenciário e passou a fazer descontos.
Aduziu que a operação é fraudulenta, pedindo a declaração da sua inexistência, com a condenação do réu na repetição, em dobro, do que foi descontado, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.
O réu contestou no id 42038594 e argumentou que o contrato foi assinado pelo autor, o qual fez uso do cartão para saque.
Com isso, requereu a improcedência da pretensão autoral e, na hipótese contrária, a dedução da quantia creditada para o autor.
Réplica no id 42458269.
As partes foram instadas acerca da dilação probatória e o autor a dispensou (id 47833106), enquanto o réu pediu o depoimento pessoal do autor (id 49178035). É o necessário a ser relatado.
Decido.
Não há outras questões preliminares, prejudiciais ou processuais pendentes.
As questões de fato controvertidas são: a) a validade da contratação do cartão de crédito pelo autor; b) ressarcimento do que foi descontado indevidamente; c) prática de ato ilícito pelo réu e os danos morais indenizáveis, bem como sua extensão.
Estando nítida a relação de consumo entre as partes, assim como a hipossuficiência da autora em relação ao réu, detentor de todas as informações contratuais e com corpo técnico e experiência acerca do negócio, com muito mais condições de produzir as provas necessárias à elucidação da lide, inverto o ônus da prova em conformidade com o art. 6º, inc.
VIII do CDC, salvo no que se refere aos danos morais, cabendo à autora comprová-los.
Defiro a prova oral requerida pelo réu.
As questões de direito controvertidas são: a) a responsabilidade civil do réu; b) abatimento da quantia creditada em favor do autor.
Com essas considerações dou o feito por saneado e organizado para julgamento.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre esta decisão, requerendo os pertinentes esclarecimentos ou ajustes na forma do art. 357, §1º, CPC, se for o caso.
Desde já, designo audiência de instrução e julgamento para 1º de abril de 2025 às 14:00 horas, devendo o autor ser intimado com a advertência do art. 385, § 1º do CPC.
Cumpra-se como carta/mandado.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 26 de fevereiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27533860 Petição Inicial Petição Inicial 23070517151788000000026401493 27533867 ANEXO_01_extrato_integral_servicos_consignados_INSS Documento de comprovação 23070517151806700000026401500 27533869 ANEXO_02_reclamacao_plataforma_integrada_controladoria_uniao_FALABR Documento de comprovação 23070517151822500000026401502 27533874 ANEXO_03_boletim_ocorrencia Documento de comprovação 23070517151843300000026401505 27533878 ANEXO_04_historico_recebimentos_liquidos_INSS Documento de comprovação 23070517151870200000026402059 27533880 ANEXO_comprovacao_integral_justica_gratuita Documento de comprovação 23070517151889200000026402061 27533882 documento_identificacao_comprovante_endereco_ricardo_pimentel Documento de Identificação 23070517151909000000026402063 27533885 procuracao_ricardo_pimentel Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23070517151941200000026402066 28037123 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23071714365696200000026883516 29026323 Decisão Decisão 23081516114939000000027826915 29700441 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23082117144759200000028465943 33018177 Petição (outras) Petição (outras) 23102618260377100000031601033 38078610 Petição (outras) Petição (outras) 24021609295235200000036381352 39475805 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24031114563917300000037688474 40859077 Habilitação nos autos Petição (outras) 24040417015513400000038977754 40859083 1.SUBSTABELECIMENTO - FBC Documento de comprovação 24040417015542200000038978560 40859084 2.PROCURAÇÃO BANCO PAN Documento de comprovação 24040417015569000000038978561 40859085 3.Atos Constitutivos Documento de comprovação 24040417015629100000038978562 41471577 2024-04-16 (5) 62-17 Aviso de Recebimento (AR) 24041915474688600000039549040 41471575 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24041915474743100000039549038 41783751 Petição (outras) Petição (outras) 24042214310067100000039842070 42038594 Contestação Contestação 24042513172885600000040081178 42039754 ted (4) Documento de comprovação 24042513172914200000040081185 42039755 Extrato_Evolutivo_Cartao_26022024 (23) Documento de comprovação 24042513172932000000040081186 42039756 b2k desbloqueio Documento de comprovação 24042513172952500000040081187 42039757 764119231_1_30853451 Documento de comprovação 24042513172969100000040081188 42039758 1fatura Documento de comprovação 24042513172988000000040081189 42458269 Réplica Réplica 24050309243752200000040472716 44969537 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24061717372311600000042825389 45941289 Despacho Despacho 24070418012868800000043731640 46836980 Petição (outras) Petição (outras) 24071712184882600000044563521 45941289 Despacho Despacho 24070418012868800000043731640 47833106 Petição (outras) Petição (outras) 24080114585606300000045490246 49178035 Petição (outras) Petição (outras) 24082210525023200000046740971 49944815 Petição (outras) Petição (outras) 24090313530452700000047454056 -
26/02/2025 16:37
Expedição de Intimação Diário.
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26/02/2025 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2025 16:36
Processo Inspecionado
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26/11/2024 16:23
Conclusos para decisão
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03/09/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:37
Processo Inspecionado
-
16/05/2024 17:14
Conclusos para decisão
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03/05/2024 09:24
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 15:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/03/2024 14:56
Expedição de carta postal - citação.
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16/02/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2023 23:59.
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21/08/2023 17:14
Expedição de Mandado - intimação.
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15/08/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 16:01
Conclusos para decisão
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17/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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