TJES - 5013654-68.2022.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 5013654-68.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUZIA DA SILVA RAMOS EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: SIMONE ROSA FORTUNATO - ES12248, WELITON ROGER ALTOE - ES7070 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Luzia da Silva Ramos em face do Estado do Espírito santo, relativo à condenação ao pagamento de FGTS com juros de mora, quantificado em R$5.844,56 (cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), com base na atualização apresentada no id. 19419310, ou seja, valor atualizado até 10.11.2022.
Devidamente intimado, Estado do Espírito Santo não impugnou os cálculos (id. 35226401).
No ID 43550876 homologuei os cálculos e determinei a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Na petição de ID 63473987 o Estado informou o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV por intermédio de depósito judicial.
Assim, diante da satisfação do débito executado, extingo o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
A 4a.
Secretaria Unificada deverá corrigir o cadastro quanto ao assunto do Processo, dado que a verba em execução não se trata de honorários advocatícios.
Expeça-se alvará de transferência para a credora, observados os dados apontados na peça de ID 64062641 dado que o seu patrono tem poderes para receber e dar quitação.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
P.
R.
I.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
18/06/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 20:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/06/2025 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 00:13
Decorrido prazo de WELITON ROGER ALTOE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:13
Decorrido prazo de LUZIA DA SILVA RAMOS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:13
Decorrido prazo de SIMONE ROSA FORTUNATO em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 5013654-68.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUZIA DA SILVA RAMOS EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: SIMONE ROSA FORTUNATO - ES12248, WELITON ROGER ALTOE - ES7070 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais, ficam os Exmos.
Srs.
Advogados supramencionados intimados para a ciência do inteiro teor da petição do Estado do Espírito Santo de ID nº 63473987, do documento de ID nº 63473988 anexo, e para a autora requerer conforme entender de Direito, no prazo legal.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 21 de fevereiro de 2025.
LUIZ ALEXANDRE BORILLE Diretor de Secretaria -
21/02/2025 17:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/02/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 18:27
Decorrido prazo de SIMONE ROSA FORTUNATO em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 09:59
Decorrido prazo de WELITON ROGER ALTOE em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 09:59
Decorrido prazo de LUZIA DA SILVA RAMOS em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
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06/08/2024 04:19
Decorrido prazo de LUZIA DA SILVA RAMOS em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:13
Decorrido prazo de SIMONE ROSA FORTUNATO em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
29/06/2024 01:15
Decorrido prazo de SIMONE ROSA FORTUNATO em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:19
Decorrido prazo de WELITON ROGER ALTOE em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:19
Decorrido prazo de LUZIA DA SILVA RAMOS em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 10:34
Processo Inspecionado
-
28/05/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2023 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:52
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 22/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:08
Decorrido prazo de WELITON ROGER ALTOE em 26/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:04
Decorrido prazo de WELITON ROGER ALTOE em 26/04/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:14
Decorrido prazo de SIMONE ROSA FORTUNATO em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 14:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/04/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:45
Processo Inspecionado
-
06/03/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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