TJES - 0018488-44.2014.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0018488-44.2014.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGNER VAIRO REQUERIDO: PACIFICO CONSTRUCOES LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFONSO PASTORE Advogados do(a) REQUERENTE: MICHEL MINASSA JUNIOR - ES5076, RODRIGO MIGUEL VERVLOET - ES11053 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875 Advogados do(a) REQUERIDO: MARCOS ANTONIO MARTINS ASSAD - SP100174, THIAGO MORAES MOTA - ES27549, ZELIA MARIA NATALLI FREIRE - ES12994 DECISÃO Vistos etc...
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por WAGNER VAIRO em face de PACIFICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, referente a uma condenação por "Dano Material".
O valor da causa é de R$ 10.000,00.
A última distribuição do processo foi em 04/05/2018.
O ID 16186981 indica uma "Petição (outras)" apresentada em 18/06/2021.
O ID 16186982 se refere a um "Despacho" de 17/06/2021, que determinou a intimação da parte executada para que se manifestasse sobre a avaliação do bem ou indicasse bens à penhora, sob pena de bloqueio via Sisbajud e Renajud.
O ID 16200236 registra uma "Certidão - Decurso de Prazo" de 21/06/2021, atestando a ausência de manifestação do executado em relação à intimação de ID 16186982.
Em 19/07/2021, a parte executada PACIFICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME opôs Embargos de Declaração (ID 17549040).
Em tal peça, a executada alega que o Despacho de ID 16186982 "deveria ter sido publicado e não intimado por sistema eletrônico".
Fundamenta sua alegação na prerrogativa de possuir advogado dativo, o que a isentaria da intimação eletrônica, requerendo a nulidade da intimação e a reabertura do prazo.
A intimação eletrônica da decisão que determinou a manifestação do executado ocorreu em 08/06/2021, com ciência registrada em 11/06/2021, e prazo para manifestação findando em 18/06/2021.
Os Embargos de Declaração foram protocolados em 19/07/2021.
Em 28/07/2021, o exequente WAGNER VAIRO apresentou Contrarrazões aos Embargos de Declaração (ID 17892015), arguindo a intempestividade dos aclaratórios.
Sucintamente relatado.
Fundamento e Decido.
Da Tempestividade dos Embargos de Declaração: A questão central para o conhecimento dos presentes Embargos de Declaração reside em sua tempestividade.
O prazo para a oposição de Embargos de Declaração é de 5 (cinco) dias úteis, conforme o art. 1.023 do Código de Processo Civil.
A contagem do prazo recursal tem início a partir da data em que a parte é considerada intimada da decisão.
No presente caso, o executado alega a nulidade da intimação eletrônica, sob o argumento de que, por possuir advogado dativo, a intimação deveria ter sido realizada por publicação, e não por sistema eletrônico.
Contudo, a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, é clara em seu art. 5º, § 1º, ao prever que "as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do regulamento, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico".
A regra da intimação por meio eletrônico aplica-se a todas as partes cadastradas, independentemente da natureza da sua representação (advogado constituído, dativo, etc.), uma vez que o advogado está regularmente cadastrado no sistema.
Ademais, o registro de ciência da intimação eletrônica ocorreu em 11/06/2021.
Considerando o prazo de 5 (cinco) dias úteis, o termo final para a interposição dos Embargos de Declaração seria 18/06/2021.
Os Embargos de Declaração foram protocolados somente em 19/07/2021 (ID 17549040), ou seja, muito após o decurso do prazo legal.
A intempestividade é vício insanável que impede o conhecimento do recurso, por falta de um dos seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
A alegação de nulidade da intimação, no caso, não se sustenta diante das regras do processo eletrônico e da efetiva ciência do ato.
Ante o exposto, por serem manifestamente intempestivos, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por PACIFICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME (ID 17549040), com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 14 de julho de 2025.
MARCOS ASSEF DO VALE DEPES JUIZ DE DIREITO -
29/07/2025 12:50
Expedição de Intimação Diário.
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14/07/2025 22:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:29
Conclusos para decisão
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28/03/2025 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFONSO PASTORE em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:39
Decorrido prazo de PACIFICO CONSTRUCOES LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:39
Decorrido prazo de WAGNER VAIRO em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:17
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0018488-44.2014.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGNER VAIRO REQUERIDO: PACIFICO CONSTRUCOES LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFONSO PASTORE Advogados do(a) REQUERENTE: MICHEL MINASSA JUNIOR - ES5076, RODRIGO MIGUEL VERVLOET - ES11053 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875 Advogados do(a) REQUERIDO: MARCOS ANTONIO MARTINS ASSAD - SP100174, THIAGO MORAES MOTA - ES27549, ZELIA MARIA NATALLI FREIRE - ES12994 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 56506754, no prazo legal VITÓRIA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
LEILA JOSE BOECHAT Diretor de Secretaria -
21/02/2025 18:00
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 17:55
Desentranhado o documento
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17/02/2025 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 17:16
Julgado procedente em parte do pedido de WAGNER VAIRO (REQUERENTE).
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25/10/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 02:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFONSO PASTORE em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:48
Decorrido prazo de PACIFICO CONSTRUCOES LTDA em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:43
Juntada de Petição de alegações finais
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28/05/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 16:57
Juntada de Petição de alegações finais
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05/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 16:54
Conclusos para despacho
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11/10/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFONSO PASTORE em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:52
Decorrido prazo de WAGNER VAIRO em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:09
Conclusos para decisão
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30/09/2023 01:22
Decorrido prazo de PACIFICO CONSTRUCOES LTDA em 29/09/2023 23:59.
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21/09/2023 14:06
Apensado ao processo 0031211-61.2015.8.08.0024
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18/09/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2014
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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