TJES - 0001522-81.2019.8.08.0007
1ª instância - 1ª Vara - Baixo Guandu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:04
Decorrido prazo de GRANITOS VILA CESAR LTDA em 14/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 00:31
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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26/02/2025 03:55
Decorrido prazo de EDIMAR JOSE LORDES em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:13
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av.
Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0001522-81.2019.8.08.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIMAR JOSE LORDES EXECUTADO: GRANITOS VILA CESAR LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE LUIZ MOURENCIO JUNIOR - ES26558 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi devidamente citada por seu representante Sr.
Carlos Augusto Cezar, conforme certidão de ID 29177314.
Verifico que, foi expedido segundo mandado de citação pela secretaria por equívoco, eis que a diligência já havia sido cumprida (ID 39360648).
Em seguida, o exequente requereu penhora e avaliação do bem imóvel descrito em certidão de registro geral de imóveis (ID 47351053), matriculado sob o n.° 4.829 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baixo Guandu/ES.
DEFIRO a penhora e avaliação do bem imóvel descrito no documento de ID 47351053.
Cumpram-se as seguintes diligências: I – Serve a presente decisão como MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO do bem imóvel matriculado sob o n. 4.829 no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Baixo Guandu, conforme documento de ID 47351053, que deverá instruir o mandado.
O Oficial de Justiça deverá: I.a – NOMEAR depositário do bem.
I.b – INTIMAR a empresa executada, GRANITOS VILA CÉSAR LTDA. (CNPJ 05.***.***/0001-92), em caso de êxito na penhora e avaliação, na forma do art. 841, §3º do CPC e, caso não localizada para intimação acerca da penhora, o Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.
II – Na hipótese de o Oficial cumpridor da penhora e avaliação não localizar o representante/preposto da pessoa jurídica executada para cientificá-lo a respeito do resultado da diligência, INTIME-SE a devedora por seu advogado constituído nos autos.
III – Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para eventuais embargos da parte executada, CERTIFIQUE-SE e, em seguida, havendo ou não manifestações do executado, INTIME-SE o exequente, seja para se manifestar quanto à eventual manifestação do devedor ou para dar efetivo impulso à presente execução, em especial, para dizer se pretende adjudicar o bem penhorado ou proceder à sua alienação em hasta pública.
Ainda, o exequente deverá juntar aos autos o inteiro teor da matrícula atualizado.
Diligencie-se.
Baixo Guandu-ES, data da assinatura eletrônica.
CUMPRA-SE a presente decisão, que servirá como mandado de penhora da avaliação, objetivando atender ao princípio da eficiência, via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça a quem couber por distribuição, o cumprimento da diligência descrita no item I acima.
WALMÉA CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 112 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012516454682200000020193380 0001522-81.2019.8.08.0007 Certidão - Juntada diversas 23021015162220500000020713498 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23021015162276300000020713494 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23021315022302300000020776399 Nova Citação Petição (outras) 23030209453156700000021339651 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23060216562294400000024767519 Mandado Mandado 23061612014464800000025537087 0001522812019 Mandado 23080918411772900000027969669 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23080918411836400000027969668 Mandado Mandado 23060216562294400000024767519 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24020214082251400000035830981 CAPA DO MANDADO 0001522-81.2019.8.08.0007 Mandado 24020713405869400000036057344 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24020713405931000000036057342 0001522-81.2019.8.08.0007 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24030814391097800000037580397 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24030814391173900000037580394 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062418160700900000043247868 Petição (outras) Petição (outras) 24072510540795400000045041293 Imóvel Documento de comprovação 24072510540817800000045041965 Nome: GRANITOS VILA CESAR LTDA Endereço: CORREGO SAO VICENTE, SN, ZONA RURAL, ALTO MUTUM PRETO, ALTO MUTUM PRETO - ES - CEP: 29737-000 -
07/02/2025 13:57
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 13:48
Expedição de #Não preenchido#.
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15/10/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
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25/07/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 01:17
Decorrido prazo de EDIMAR JOSE LORDES em 18/07/2024 23:59.
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24/06/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
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07/02/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 18:53
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
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16/06/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 15:45
Conclusos para despacho
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13/02/2023 15:02
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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