TJES - 5003326-36.2023.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003326-36.2023.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: JOCIMAR LUIZ Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 Advogados do(a) REU: JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA - BA35003, RADHAMI CHAVES DE AGUIAR OLIVEIRA - BA54835 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de busca e apreensão pautada no DL 911/69, que se arrasta desde maio de 2023.
Tão logo deferida a liminar, o requerido se habilitou nos autos e informou a interposição de recurso de agravo de instrumento - id 28815059.
Pelo despacho de id 43723531 determinou-se a intimação da requerente para dar andamento ao feito, ante a não localização do veículo no endereço apontado na exordial.
Em sequência, a parte autora apresentou vários novos endereços visando a apreensão do bem, contudo, em todos as diligências foram infrutíferas.
Destarte, vieram-me os autos conclusos com o petitório de id 64421953, onde o banco autor pugna pela “pesquisa via BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL” para localização do réu.
Pois bem.
Como visto, o requerido foi devidamente localizado no endereço da exordial, consoante petição de id 28815061.
Consoante já me manifestei em processos similares, o fato de o veículo continuar cadastrado em nome e, por conseguinte, com os dados do requerido - local para onde seria enviado eventual licenciamento - torna as pesquisas aos dados do proprietário inócuas para localização do bem. É dizer, como o veículo é bem móvel sujeito à propriedade, seus dados são vinculados aos do proprietário, de modo que, não há como localizar-se o endereço do veículo de forma independente.
Dito isso, reitero meu entendimento no sentido de que, localizado o proprietário fiduciário no endereço de registro do veículo e, não estando este na posse do bem, não há como localizar-se este último através da pesquisa de dados do seu proprietário, já que não houve alteração da titularidade junto ao órgão de trânsito.
Em trato contínuo, rememoro que a apreensão do veículo é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do procedimento especial de busca e apreensão previsto no DL 911/69.
No mesmo caminhar: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VEÍCULO NÃO LOCALIZADO.
NÃO REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
CARACTERIZAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Cabe ao autor fornecer a localização do veículo alienado objeto da ação de busca e apreensão e, caso não consiga, faculta-se a conversão desta em execução, como preconiza o art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69. 2.
Não havendo o autor logrado êxito em fornecer os meios para o cumprimento da liminar de busca e apreensão e a citação do réu, em que pesem diversas diligências realizadas pelo oficial de justiça, e não tendo sido o veículo localizado, aliada à ausência de interesse do autor na conversão da ação em execução, mostra-se acertada a extinção do feito sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO - AC: 50398517520198090128 PLANALTINA, Relator: Des(a).
RODRIGO DE SILVEIRA, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) Sendo assim, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 06 de junho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: JOCIMAR LUIZ Endereço: Rua A, 21, Honório Fraga, COLATINA - ES - CEP: 29704-690 -
09/06/2025 09:44
Expedição de Intimação Diário.
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07/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
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05/03/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:00
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003326-36.2023.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: JOCIMAR LUIZ INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Colatina - 1ª Vara Cível -, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) advogado(a) da parte requerente, para manifestar-se nos autos tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça ID nº 63982146 .
COLATINA - ES, 26 de fevereiro de 2025 -
26/02/2025 17:51
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 00:39
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:01
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 01:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 01:40
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:53
Juntada de Acórdão
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26/11/2024 17:22
Expedição de Mandado - citação.
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21/11/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2024 00:18
Juntada de Certidão
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01/11/2024 17:04
Expedição de Mandado - citação.
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23/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2024 01:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2024 01:33
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 15:36
Expedição de Mandado - citação.
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28/08/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 01:22
Decorrido prazo de JOCIMAR LUIZ em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:43
Desentranhado o documento
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29/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:44
Processo Inspecionado
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19/02/2024 15:45
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 15:38
Expedição de intimação - diário.
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08/02/2024 22:00
Processo Inspecionado
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08/02/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 11:55
Conclusos para despacho
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20/10/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 01:17
Publicado Intimação - Diário em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 16:45
Expedição de intimação - diário.
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16/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 15:44
Juntada de Ofício
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01/08/2023 12:50
Conclusos para despacho
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01/08/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 09:46
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
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30/06/2023 18:10
Processo Inspecionado
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30/06/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 17:28
Conclusos para despacho
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28/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 18:30
Processo Inspecionado
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23/05/2023 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2023 15:29
Conclusos para despacho
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22/05/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 14:24
Expedição de intimação eletrônica.
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12/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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