TJES - 5000794-67.2024.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:30
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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29/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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25/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 00:31
Publicado Mandado em 12/06/2025.
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22/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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18/06/2025 15:19
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 04:48
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000794-67.2024.8.08.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS TORRES REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA MANDADO DE INTIMAÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da Bom Jesus do Norte - Vara Única do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
Manda a qualquer Oficial(a) de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais.
FINALIDADE Promova-se a intimação do requerido, para cumprimento da tutela, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento da ordem judicial, limitada ao montante máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
BOM JESUS DO NORTE-ES, 2 de junho de 2025.
JOÃO BATISTA SOBREIRA JÚNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -
10/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:35
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 01:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 01:39
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000794-67.2024.8.08.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS TORRES REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO REZENDE - RJ104890, NACIF DE SOUZA REIS - RJ027723 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 - DESPACHO - Promova-se a intimação pessoal da EDP Espírito Santo acerca da decisão de ID n. 68781467, advertida desde já que tal multa será majorada e outras medidas enérgicas serão tomadas caso não haja o cumprimento da decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Bom Jesus do Norte-ES, 29 de maio de 2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
04/06/2025 13:55
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 14:10
Juntada de Mandado
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29/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:29
Conclusos para decisão
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23/05/2025 03:53
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:53
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:22
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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22/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 - DECISÃO- A parte requerida, EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., interpôs agravo de instrumento contra a decisão que lhe impôs o cumprimento de obrigação, sem, contudo, obter efeito suspensivo.
O Tribunal não deferiu efeito suspensivo ao recurso, o que implica a manutenção da eficácia da decisão de primeiro grau.
Verifica-se dos autos que, mesmo após a manutenção da eficácia da decisão judicial liminar, a requerida persiste em desrespeitá-la, conforme se depreende da própria manifestação apresentada, em que reitera pedido de sobrestamento sob o argumento de dificuldades operacionais e de responsabilidade compartilhada.
Tal conduta caracteriza violação direta ao dever de cumprimento das ordens judiciais, afrontando o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a determinar medidas indutivas e coercitivas necessárias para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do CPC, determino a intimação do requerido para cumprimento da tutela, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento da ordem judicial, limitada ao montante máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Intime-se com urgência.
Dil-se.
Bom Jesus do Norte/ES, 14 de maio de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
15/05/2025 13:46
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/05/2025 13:46
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 19/02/2025 23:59.
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22/02/2025 22:38
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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22/02/2025 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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17/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000794-67.2024.8.08.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS TORRES REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO REZENDE - RJ104890, NACIF DE SOUZA REIS - RJ027723 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 INTIMAÇÃO Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Bom Jesus do Norte - Vara Única, fica o advogado supramencionado intimado para comprovar o cumprimento da decisão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de crime de desobediência.
BOM JESUS DO NORTE-ES, 10 de fevereiro de 2025.
JOAO BATISTA SOBREIRA JUNIOR Escrivão Judiciário -
10/02/2025 15:00
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:58
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 00:04
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:24
Expedição de Mandado - intimação.
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06/11/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 01:23
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 01:02
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 13:44
Conclusos para decisão
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13/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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