TJES - 5022251-41.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5022251-41.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA LA COSTA EXECUTADO: THIAGO AGUIAR MEDEIROS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Analisando-se os autos, nota-se que o exequente requereu a desistência da ação antes da citação da parte executada (id. 66115631).
Desse modo, considerando o princípio da disponibilidade da execução (art. 775, CPC), homologa-se a desistência da ação julgando-se extinto o feito sem apreciação do mérito na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intime-se e diante da ausência de interesse recursal (Enunciado 23 da Turma de Uniformização do Colegiado Capixaba), arquive-se.
SERRA, 31 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA LA COSTA Endereço: Rua São Paulo, 0, São Patrício, SERRA - ES - CEP: 29175-030 Nome: THIAGO AGUIAR MEDEIROS Endereço: Rua Pádua, 114, Ricardo de Albuquerque, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21645-490 -
01/04/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 08:28
Expedição de Intimação Diário.
-
01/04/2025 08:27
Extinto o processo por desistência
-
31/03/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 11:07
Juntada de Petição de desistência da ação
-
25/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 18:55
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
22/02/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5022251-41.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA LA COSTA EXECUTADO: THIAGO AGUIAR MEDEIROS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da carta precatória devolvida id 62534595, e requerer o que entender cabível no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
SERRA-ES, 5 de fevereiro de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
10/02/2025 15:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 12:41
Juntada de Carta Precatória
-
10/12/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 04:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA LA COSTA em 01/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 02:52
Publicado Intimação - Diário em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 17:43
Expedição de intimação - diário.
-
13/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 06/09/2024.
-
06/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 14:02
Expedição de intimação - diário.
-
04/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA LA COSTA em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:10
Expedição de intimação - diário.
-
31/07/2024 13:10
Expedição de Mandado - citação.
-
31/07/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:54
Expedição de intimação - diário.
-
26/07/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004200-45.2025.8.08.0048
Rubykecia Braganca Rocha
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Carlos Ernesto Fleck
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/02/2025 11:47
Processo nº 5020804-29.2024.8.08.0012
Rossicleide de Araujo Noventa
Eugenia Gomes dos Santos
Advogado: Jean Marcio de Araujo Dias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/10/2024 17:00
Processo nº 0000027-95.2023.8.08.0060
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Arildo Azevedo Barbieri
Advogado: Bruna Fagundes de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/02/2023 00:00
Processo nº 5023099-71.2022.8.08.0024
Tokio Marine Seguradora S.A.
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/07/2022 18:23
Processo nº 0001125-53.2018.8.08.0008
Odeir Araujo Gambert
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Leandro Soares Simoes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/10/2022 00:00