TJES - 5002403-68.2024.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:46
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5002403-68.2024.8.08.0048 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: LEONARDO BENTO CAVALCANTE REQUERIDO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, MUNICIPIO DE SERRA DECISÃO SANEADORA VISTOS EM INSPEÇÃO 2025.
Não sendo hipótese de extinção do processo e nem de julgamento antecipado do mérito, passo ao saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
Além disso, não havendo preliminares apreciadas e nem questões processuais pendentes, impõe-se a fixação dos pontos controvertidos.
DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÃO A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
O ponto controvertido reside na comprovação dos fatos sustentados na peça inaugural, ou seja, se o do ato administrativo que resultou na exclusão do autor do quadro de vagas destinadas as cotas raciais e foram observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e se autor faz jus a ser reinserido nessa lista e prosseguir nas demais etapas do certame por alguma violação a seus direitos..
Quanto a essa controvérsia, fica admitida a produção de prova pericial, testemunhal e documental suplementar, esta última de acordo com as exceções legais.
Em relação ao ônus da prova, ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, e ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito posta na exordial.
Ante ao exposto, estando tudo em ordem dou o feito por saneado, pelo que DETERMINO a intimação das partes para que se manifestem nos autos, nos termos do § 1º do art. 357 do CPC.
No mesmo prazo previsto no dispositivo supracitado, deverão as partes especificar/ratificar as provas que desejam produzir dentre as admitidas, justificadamente, sob pena de preclusão.
Intimem-se e diligência.
SERRA/ES, 14 de maio de 2025.
TELMELITA GUIMARÃES ALVES Juíza de Direito -
14/05/2025 13:45
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 08:19
Processo Inspecionado
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14/05/2025 08:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2025 17:24
Conclusos para decisão
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05/02/2025 18:56
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 14:27
Publicado Intimação eletrônica em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5002403-68.2024.8.08.0048 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: LEONARDO BENTO CAVALCANTE REQUERIDO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, MUNICIPIO DE SERRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a).
LEONARDO BENTO CAVALCANTE, PARA APRESENTAR REPLICAR NO PRAZO LEGAL.
SERRA-ES, 3 de fevereiro de 2025. -
03/02/2025 15:28
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
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03/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:34
Conclusos para decisão
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30/07/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA em 28/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:45
Juntada de Mandado
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07/02/2024 17:12
Juntada de Mandado
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02/02/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 17:06
Processo Inspecionado
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02/02/2024 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 11:53
Conclusos para decisão
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30/01/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição (outras) • Arquivo
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