TJES - 0003768-92.2002.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0003768-92.2002.8.08.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO PINTO MACHADO - RJ77188 EXECUTADO: GEOVANI DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: LESSANDRO FEREGUETTI - ES8072 DECISÃO Do mesmo modo, indefiro o pedido de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), porque ausente a demonstração pelo credor de pretensa ocultação patrimonial pelo devedor que, em verdade, aparenta tratar-se apenas de devedor insolvente.
Com vistas a salvaguardar o devido processo legal e contraditório e por considerar que a ferramenta oferece informações acerca de vínculos societários, patrimoniais e financeiros, entendo que seria necessária a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para aplicação devida sistema.
Não havendo constrição, determino: 1º) a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do NCPC; e 2º) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
28/02/2025 12:14
Expedição de Intimação Diário.
-
27/02/2025 13:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
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14/05/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:30
Conclusos para despacho
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23/08/2023 01:48
Decorrido prazo de CONVIVE - VILA VELHA ADM DE CONSORCIO S/C LTD em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 20:07
Expedição de intimação eletrônica.
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17/04/2023 21:24
Decorrido prazo de LESSANDRO FEREGUETTI em 10/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 17:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/02/2023 14:01
Decorrido prazo de GEOVANI DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 07:55
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2002
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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