TJES - 5010097-73.2022.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 10:00
Publicado Intimação eletrônica em 15/04/2025.
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16/04/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 5010097-73.2022.8.08.0011 EXEQUENTE: JOSE ADEMIR DE AZEVEDO PORTO EXECUTADO: PEDRO BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO GUEDES GARCIA - ES25904 para ciência da expedição da CERTIDÃO DE ATUAÇÃO - HONORÁRIO DATIVO, ID nº 63020911, bem como para providenciar o início do procedimento para pagamento do RPV, com a formulação do requerimento, pelo advogado, na forma do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021, publicado no DJ/TJES nº 6.484, de 14/10/2021.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 15:33
Transitado em Julgado em 26/02/2025 para JOSE ADEMIR DE AZEVEDO PORTO - CPF: *34.***.*05-07 (EXEQUENTE) e PEDRO BATISTA DA SILVA - CPF: *43.***.*82-72 (EXECUTADO).
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11/04/2025 15:10
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/02/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR DE AZEVEDO PORTO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:35
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:50
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5010097-73.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ADEMIR DE AZEVEDO PORTO EXECUTADO: PEDRO BATISTA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO GUEDES GARCIA - ES25904 Advogados do(a) EXECUTADO: MAYARA PAULO FONTANA - ES25576, VALDECI JOSE TOMAZINI - ES16747 SENTENÇA (Visto etc.) Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95).
JOSE ADEMIR DE AZEVEDO PORTO devidamente qualificado ajuizou a presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA frente a PEDRO BATISTA DA SILVA.
Intimado o Exequente para indicar outros bens do Executado para restrição/penhora, pugnou pela extinção do feito.
Este feito tramita pelo procedimento estabelecido através da Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais, e a teor do artigo 53, §4º da referida lei, não sendo encontrada a parte devedora, e não havendo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, e assim se faz com fulcro no artigo acima mencionado.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Dispensada a intimação do Executado.
Fica desde já deferida a expedição da Certidão de Inteiro Teor nos termos do art, 517 do CPC, caso haja requerimento.
No mais, arbitro os honorários devidos pelo Estado do Espírito Santo ao advogado nomeado para representar o requerente, Dr.
BRUNO GUEDES GARCIA OAB/ES 25.904 em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta), com fundamento no artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 2821-R, de 10 de agosto de 2011, publicado no DIO do dia 11/08/2011.
Vez que o patrono nomeado atuou diligentemente em todas as etapas do processo, desde a reativação do feito, e diligente em todas as medidas para continuidade do feito.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Nos termos do Ato Conjunto Normativo 01/2021 do TJES/PGE, expeça-se desde já a CERTIDÃO DE ATUAÇÃO em favor do dativo nomeado, para que este dê início ao procedimento de pagamento dos honorários. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito -
10/02/2025 15:00
Expedição de #Não preenchido#.
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25/11/2024 10:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/08/2024 17:04
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:09
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 17:39
Processo Inspecionado
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10/04/2024 17:39
Proferida Decisão Saneadora
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28/11/2023 16:53
Conclusos para decisão
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21/11/2023 05:53
Decorrido prazo de MAYARA PAULO FONTANA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:51
Decorrido prazo de VALDECI JOSE TOMAZINI em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 13:23
Proferida Decisão Saneadora
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02/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 16:31
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:22
Juntada de Ofício
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19/09/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 03:59
Decorrido prazo de MAYARA PAULO FONTANA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:58
Decorrido prazo de VALDECI JOSE TOMAZINI em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 15:41
Expedição de carta postal - intimação.
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15/09/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 16:02
Expedição de carta postal - intimação.
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30/08/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 14:52
Expedição de intimação eletrônica.
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29/08/2023 14:50
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 17:13
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:56
Expedição de intimação eletrônica.
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01/08/2023 14:07
Juntada de Alvará
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01/08/2023 03:51
Decorrido prazo de MAYARA PAULO FONTANA em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 17:04
Expedição de intimação eletrônica.
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13/07/2023 16:58
Transitado em Julgado em 26/06/2023 para JOSE ADEMIR DE AZEVEDO PORTO - CPF: *34.***.*05-07 (EXEQUENTE) e PEDRO BATISTA DA SILVA - CPF: *43.***.*82-72 (EXECUTADO).
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27/06/2023 03:43
Decorrido prazo de MAYARA PAULO FONTANA em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 04:49
Decorrido prazo de VALDECI JOSE TOMAZINI em 21/06/2023 23:59.
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06/06/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 17:28
Expedição de intimação eletrônica.
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23/05/2023 12:00
Processo Inspecionado
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23/05/2023 12:00
Julgado procedente o pedido de PEDRO BATISTA DA SILVA - CPF: *43.***.*82-72 (EXECUTADO).
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12/02/2023 12:30
Conclusos para decisão
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08/02/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 10:37
Juntada de Petição de embargos à execução
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26/01/2023 17:34
Proferida Decisão Saneadora
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16/01/2023 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2023 12:14
Conclusos para decisão
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13/12/2022 15:07
Expedição de carta postal - intimação.
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13/12/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2022 12:42
Expedição de intimação eletrônica.
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22/11/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 17:36
Conclusos para despacho
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08/11/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 09:56
Expedição de intimação eletrônica.
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10/10/2022 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/09/2022 15:36
Conclusos para despacho
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28/09/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 23:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações • Arquivo
Informações • Arquivo
Informações • Arquivo
Informações • Arquivo
Informações • Arquivo
Informações • Arquivo
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