TJES - 5043588-28.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
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20/03/2025 04:46
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5043588-28.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA HELIA ALVES PEREIRA REQUERIDO: BANCO SAFRA S A Advogados do(a) REQUERENTE: GETULIO GUSMAO ROCHA - ES11016, PATRICK NASCIMENTO GONCALVES - ES25989 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE FIDALGO - SP172650 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório pormenorizado do processo, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Conforme se observa do feito, foi formalizado um acordo entre as partes, id nº 63567250, o qual, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no id de nº 63567250, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente, surtindo seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem custas e honorários, por força de vedação legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, promovendo as baixas necessárias, com as cautelas de estilo.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte Requerida para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada, juros legais, correção monetária e a multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para tal finalidade, sendo que o mesmo deve conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte Requerida, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não sejam apresentadas referidas informações na petição, intime-se a parte exequente, para, no prazo de cinco dias, apresentá-las.
Não estando a parte exequente devidamente assistida por advogado, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização do débito e intime-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: Avenida Paulista, 2134, - de 2134 ao fim - lado par, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-300 Requerente(s): Nome: MARIA HELIA ALVES PEREIRA Endereço: Avenida Santos Dumont, 12, Terra Vermelha, VILA VELHA - ES - CEP: 29127-320 -
28/02/2025 12:23
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 15:32
Homologada a Transação
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21/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 14:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 16:55
Expedição de carta postal - citação.
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19/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA HELIA ALVES PEREIRA - CPF: *15.***.*83-72 (REQUERENTE)
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19/12/2024 16:07
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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19/12/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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