TJES - 0020399-71.2012.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 23:03
Conclusos para despacho
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24/06/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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12/06/2025 02:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DE CASTRO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:30
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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12/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0020399-71.2012.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RIBEIRO DE CASTRO EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MENEGUELLE LOUZADA DOS SANTOS - ES17594, IGOR PORTES BARBOSA - ES22495 Advogado do(a) EXECUTADO: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 DESPACHO Analisando detidamente as manifestações das partes, principalmente a partir da apresentação da minuta de acordo, é possível aferir que naquele instrumento as partes anunciaram que o valor da dívida seria quitado por meio de boleto bancário, com a expedição posterior de alvará em favor do autor quanto ao valor existente na conta judicial.
Outrossim, ficou ainda acordado que em caso de não pagamento por meio do boleto, o montante da dívida, para fins de composição a ser levantado junto a conta judicial e o saldo remanescente, caso existente, seria para o demandante, ainda, que insuficiente a quantia depositada, esta deveria ser complementada pelo requerente.
Isto posto, a princípio, determino que a serventia promova a consulta do saldo existente em conta judicial, intimando em seguida as partes para manifestação clara quanto à quitação do débito, ou seja, se este já foi pago e se positivo, deverá o autor juntar o comprovante de pagamento.
Se negativo, esclarecer se referido montante será levantado da conta judicial como forma de quitação.
GUARAPARI-ES, 31 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/06/2025 16:32
Expedição de Intimação Diário.
-
01/06/2025 16:32
Expedição de Intimação Diário.
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31/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DE CASTRO em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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02/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0020399-71.2012.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RIBEIRO DE CASTRO EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MENEGUELLE LOUZADA DOS SANTOS - ES17594, IGOR PORTES BARBOSA - ES22495 Advogado do(a) EXECUTADO: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, esclarecerem se o valor referente ao acordo foi quitado por meio do boleto anunciado e, se positivo, juntarem, aos autos o comprovante de quitação.
GUARAPARI-ES, 21 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/04/2025 11:28
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 19:44
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 01:14
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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08/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 22:37
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
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06/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0020399-71.2012.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RIBEIRO DE CASTRO EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MENEGUELLE LOUZADA DOS SANTOS - ES17594, IGOR PORTES BARBOSA - ES22495 Advogado do(a) EXECUTADO: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 DESPACHO/VISTOS EM INSPEÇÃO Considerando a manifestação da requerida, apresentando a minuta de acordo, bem como postulando pela intimação do autor para ciência e manifestação, determino que se proceda a devida intimação do requerente para em 05 (cinco) dias manifestar quanto ao interesse em aderir a proposta apresentada.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 4 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/03/2025 18:34
Expedição de #Não preenchido#.
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05/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IGOR PORTES BARBOSA em 24/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DIEGO MENEGUELLE LOUZADA DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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09/09/2024 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
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03/09/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
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13/08/2024 04:29
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2024 03:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
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15/07/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 09:43
Processo Inspecionado
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08/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 04:47
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DE CASTRO em 21/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:22
Juntada de Mandado
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19/10/2023 14:36
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2023 20:13
Juntada de Outros documentos
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08/10/2023 20:08
Expedição de Mandado.
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08/10/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2012
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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