TJES - 5005102-61.2024.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Criminal TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 15:30 horas, presente na Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aracruz a Meritíssima Juíza de Direito, Dra.
Lara Carrera Arrabal Klein.
Presente por videoconferência o ilustre Promotor de Justiça Dr.
Márcio Augusto Gonçalves Cardoso.
Presente a advogada constituída Dra.
Marcia Helena Jacob Rodrigues OAB/ES 32.836, representando o acusado Ryan Braga Dias.
Ausente a vítima Ryan Oliveira Monteiro.
Presente o acusado.
Iniciada a audiência, cujo conteúdo audiovisual será acostado aos autos através de mídia digital, registrou-se que o presente ato está sendo realizado através de videoconferência, com a utilização da plataforma “Zoom”, de acordo com as previsões contidas na Resolução 481/2022 do CNJ.
Aberta a audiência nos autos da ação penal em que figura como acusado Ryan Braga Dias, verifica-se que a vítima, embora regularmente intimada, não compareceu à audiência nesta data, sem apresentar justificativa.
Na oportunidade, a defesa técnica do acusado reiterou o pedido de revogação da prisão preventiva, alegando ausência de requisitos legais para a manutenção da medida cautelar extrema.
Dada a palavra ao Ministério Público, o órgão ministerial manifestou-se pelo indeferimento do pedido, sustentando a permanência dos fundamentos que ensejaram a prisão cautelar.
Pela MMª Juíza foi proferido DECISÃO: Trata-se de requerimento de revogação da prisão preventiva apresentado pela Defesa, nos termos da mídia em anexo.
Todavia, os fundamentos que justificaram a decretação e manutenção da prisão preventiva permanecem inalterados.
Ressalte-se, inclusive, que este Juízo já se manifestou recentemente nos autos, por meio da decisão registrada sob ID 67749523, reafirmando a necessidade da custódia.
Ademais, no julgamento do habeas corpus protocolado pela defesa, conforme decisão constante no ID 68681680, também restou mantida a segregação cautelar do réu, diante da presença dos requisitos legais.
Dessa forma, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de Ryan Braga Dias.
Pela MMª Juíza foi proferido DESPACHO: Designo audiência para o dia 02/07/2025 às 17h.
Intime-se a vítima Ryan Oliveira Monteiro para comparecimento pessoal em juízo, sendo vedada a participação por meio remoto, nos termos da norma vigente e considerando a necessidade de regular instrução processual.
Requisite-se o preso.
Notificado o Ministério Público e intimado a defesa.
Diligencie-se” Considerando a realização da audiência em videoconferência, registrou-se que a ATA será assinada unicamente pela magistrada, que atesta a presença dos demais participantes acima listados.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Lorena Luiz Pereira da Silva, estagiária de direito, digitei o presente termo.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN Juíza de Direito LINK PARA ACESSO AO CONTEÚDO DA AUDIÊNCIA: https://drive.google.com/file/d/1Nnq4iSHnW70Vn3WNGnTlMuMwj3zkZGw5/view?usp=drive_link -
21/07/2025 13:03
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 04:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:57
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
-
14/07/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 17:00, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
-
08/07/2025 14:12
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
08/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 01:15
Publicado Termo de Audiência com Ato Judicial em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 02:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 02:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Criminal TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 15:30 horas, presente na Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aracruz a Meritíssima Juíza de Direito, Dra.
Lara Carrera Arrabal Klein.
Presente por videoconferência o ilustre Promotor de Justiça Dr.
Márcio Augusto Gonçalves Cardoso.
Presente a advogada constituída Dra.
Marcia Helena Jacob Rodrigues OAB/ES 32.836, representando o acusado Ryan Braga Dias.
Ausente a vítima Ryan Oliveira Monteiro.
Presente o acusado.
Iniciada a audiência, cujo conteúdo audiovisual será acostado aos autos através de mídia digital, registrou-se que o presente ato está sendo realizado através de videoconferência, com a utilização da plataforma “Zoom”, de acordo com as previsões contidas na Resolução 481/2022 do CNJ.
Aberta a audiência nos autos da ação penal em que figura como acusado Ryan Braga Dias, verifica-se que a vítima, embora regularmente intimada, não compareceu à audiência nesta data, sem apresentar justificativa.
Na oportunidade, a defesa técnica do acusado reiterou o pedido de revogação da prisão preventiva, alegando ausência de requisitos legais para a manutenção da medida cautelar extrema.
Dada a palavra ao Ministério Público, o órgão ministerial manifestou-se pelo indeferimento do pedido, sustentando a permanência dos fundamentos que ensejaram a prisão cautelar.
Pela MMª Juíza foi proferido DECISÃO: Trata-se de requerimento de revogação da prisão preventiva apresentado pela Defesa, nos termos da mídia em anexo.
Todavia, os fundamentos que justificaram a decretação e manutenção da prisão preventiva permanecem inalterados.
Ressalte-se, inclusive, que este Juízo já se manifestou recentemente nos autos, por meio da decisão registrada sob ID 67749523, reafirmando a necessidade da custódia.
Ademais, no julgamento do habeas corpus protocolado pela defesa, conforme decisão constante no ID 68681680, também restou mantida a segregação cautelar do réu, diante da presença dos requisitos legais.
Dessa forma, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de Ryan Braga Dias.
Pela MMª Juíza foi proferido DESPACHO: Designo audiência para o dia 02/07/2025 às 17h.
Intime-se a vítima Ryan Oliveira Monteiro para comparecimento pessoal em juízo, sendo vedada a participação por meio remoto, nos termos da norma vigente e considerando a necessidade de regular instrução processual.
Requisite-se o preso.
Notificado o Ministério Público e intimado a defesa.
Diligencie-se” Considerando a realização da audiência em videoconferência, registrou-se que a ATA será assinada unicamente pela magistrada, que atesta a presença dos demais participantes acima listados.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Lorena Luiz Pereira da Silva, estagiária de direito, digitei o presente termo.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN Juíza de Direito LINK PARA ACESSO AO CONTEÚDO DA AUDIÊNCIA: https://drive.google.com/file/d/1Nnq4iSHnW70Vn3WNGnTlMuMwj3zkZGw5/view?usp=drive_link -
30/06/2025 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 17:00, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
-
30/06/2025 13:21
Expedição de Mandado - Intimação.
-
30/06/2025 13:21
Expedição de Mandado - Intimação.
-
30/06/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 16:19
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 15:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
-
27/06/2025 15:57
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
27/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:57
Mantida a prisão preventida de RYAN BRAGA DIAS - CPF: *21.***.*50-89 (REU)
-
18/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 15:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
-
13/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:45
Mantida a prisão preventida de RYAN BRAGA DIAS - CPF: *21.***.*50-89 (REU)
-
25/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 01:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 16:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
-
15/04/2025 14:11
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
15/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 02:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 02:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
14/03/2025 15:56
Expedição de Mandado - Intimação.
-
14/03/2025 15:56
Expedição de Mandado - Intimação.
-
10/03/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Criminal , 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5005102-61.2024.8.08.0006 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RYAN BRAGA DIAS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, nesta data, procedo à intimação do IRMP e da(s) D.
Defesa(s), constituídas/nomeadas, da audiência designada nos presentes autos.
Data: Tipo: Instrução e julgamento Sala: Instrução Data: 14/04/2025 Hora: 16:30 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal de Aracruz-ES, situada no Fórum de Aracruz, Rua Osório da Silva Rocha, n.º 22, Centro, Aracruz-ES, CEP.: 29.190-256.
Os intimandos também poderão participar de forma virtual pelo link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*70.***.*38-21 ARACRUZ-ES, 27 de fevereiro de 2025.
Acilaya Magalhães Chefe de Secretaria -
06/03/2025 08:43
Expedição de Intimação eletrônica.
-
28/02/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:34
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 15:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 16:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
-
20/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 16:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
-
12/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 01:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 00:29
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 17:20
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/01/2025 17:20
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 13:51
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 17:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 16:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
-
19/12/2024 19:56
Mantida a prisão preventida de RYAN BRAGA DIAS - CPF: *21.***.*50-89 (REU)
-
19/12/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 16:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 13:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
-
11/12/2024 13:54
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
11/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 01:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 01:51
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 01:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 01:51
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 01:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 01:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 00:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 16:13
Expedição de Mandado - intimação.
-
27/11/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 13:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
-
12/11/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 18:02
Mantida a prisão preventida de RYAN BRAGA DIAS - CPF: *21.***.*50-89 (REU)
-
07/11/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2024 18:29
Juntada de Petição de defesa prévia
-
18/09/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:50
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
30/08/2024 17:22
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 18:57
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
29/08/2024 18:57
Recebida a denúncia contra RYAN BRAGA DIAS - CPF: *21.***.*50-89 (INVESTIGADO)
-
28/08/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 16:22
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/08/2024 16:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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