TJES - 0006548-97.2020.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:23
Juntada de
-
20/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:38
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0006548-97.2020.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE BENTO DE OLIVEIRA, ELLEN THAYS BENTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CIDADE VERDE SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Advogado do(a) REQUERENTE: KAMILLA DE ALMEIDA PANDOLFI COUTINHO - ES30794 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCAS GARCIA CADAMURO - SP333473 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025.
Trata-se de ação de rescisão de contrato com pedido liminar de suspensão imediata do pagamento de parcelas de financiamento imobiliário ajuizada por Matheus Henrique Bento de Oliveira e Ellen Thays Bento de Oliveira em face de Cidade Verde Empreendimentos Imobiliários LTDA.
Foi deferida a tutela provisória às fls. 147/149, nos seguintes termos: Às fls. 211/212, ao sustentar que não foi cumprida a liminar, a autora requereu a imediata execução das astreintes, no valor de R$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais), e o bloqueio da quantia de R$ 25.010,42 (vinte e cinco mil e dez reais e quarenta e dois centavos) das contas bancárias da ré.
Neste contexto, após tentativa infrutífera de constrição patrimonial, a decisão de id 52008684 deferiu o pedido de pesquisa das relações financeiras da ré via SISBAJUD - seguem em anexo as respostas obtidas.
Ainda que os aludidos atos visando à efetivação da liminar já tenham sido praticados, verifico que, até então, a ré não foi intimada para, voluntariamente, pagar os valores provisoriamente executados.
Ademais, em que pese a possibilidade do cumprimento provisório da multa decorrente da inobservância à decisão liminar, evidencio que tal procedimento não obsta o prosseguimento do feito.
Apresentadas contestação (fls. 153/182) e réplica (fls. 201/209), intimem-se as partes para ciência desta decisão e para indicarem as provas que almejam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
A partir da mesma intimação eletrônica, realizada por meio dos advogados das partes, contará o prazo de 15 (quinze) dias para que a ré realize o pagamento dos valores indicados no cumprimento provisório - sob pena de serem adotadas outras medidas constritivas.
Os valores depositados ficarão acautelados em conta judicial até o trânsito em julgado da sentença.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
22/02/2025 20:02
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 17:41
Processo Inspecionado
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18/02/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 07:59
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 17:09
Conclusos para decisão
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06/06/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 23:02
Decorrido prazo de KAMILLA DE ALMEIDA PANDOLFI COUTINHO em 05/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 22:50
Decorrido prazo de KAMILLA DE ALMEIDA PANDOLFI COUTINHO em 05/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:19
Decorrido prazo de KAMILLA DE ALMEIDA PANDOLFI COUTINHO em 02/05/2023 23:59.
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29/05/2023 18:16
Decorrido prazo de KAMILLA DE ALMEIDA PANDOLFI COUTINHO em 02/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 14:41
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 15:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/03/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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