TJES - 5043015-87.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 17:02
Transitado em Julgado em 23/05/2025 para MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A - CNPJ: 43.***.***/0047-90 (REU) e RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO - CPF: *56.***.*79-73 (AUTOR).
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10/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5043015-87.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO REU: MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A Advogado do(a) AUTOR: ALYNE DOS SANTOS IGLEZIAS - ES31617 Advogados do(a) REU: PAULA DANIELLE BRAGA - MG138683, VANESSA MARTINS GIROTO - MG234003 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório pormenorizado do processo, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Conforme se observa do feito, foi formalizado um acordo entre as partes, id nº 61449592, o qual, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no id de nº 61449592, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente, surtindo seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem custas e honorários, por força de vedação legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, promovendo as baixas necessárias, com as cautelas de estilo.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte Requerida para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada, juros legais, correção monetária e a multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para tal finalidade, sendo que o mesmo deve conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte Requerida, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não sejam apresentadas referidas informações na petição, intime-se a parte exequente, para, no prazo de cinco dias, apresentá-las.
Não estando a parte exequente devidamente assistida por advogado, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização do débito e intime-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A Endereço: Avenida José Andraus Gassani, 5400, Sala 01, Distrito Industrial, UBERLÂNDIA - MG - CEP: 38402-324 Requerente(s): Nome: RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO Endereço: Rua Ângelo Antônio Fernandes, 320, Condomínio Solar da Vila Torre 02 AP. 803, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-055 -
28/02/2025 13:14
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 13:09
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 06:54
Homologada a Transação
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20/02/2025 15:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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19/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 17:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 22:06
Expedição de carta postal - citação.
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17/12/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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17/12/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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