TJES - 5040954-59.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 18:14
Transitado em Julgado em 25/03/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERIDO) e FRANCIELY JERONIMO CALIARI BINDACO - CPF: *55.***.*21-12 (REQUERENTE).
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08/03/2025 01:40
Decorrido prazo de FRANCIELY JERONIMO CALIARI BINDACO em 28/01/2025 23:59.
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07/03/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5040954-59.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCIELY JERONIMO CALIARI BINDACO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO AUGUSTO FONSECA LIMA - ES34941 Advogados do(a) REQUERIDO: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA - MG151204, NEY JOSE CAMPOS - MG44243 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório pormenorizado do processo, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Conforme se observa do feito, em sede de audiência de conciliação, foi formalizado um acordo entre as partes, id nº 63178714, o qual, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no id de nº 63178714, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente, surtindo seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem custas e honorários, por força de vedação legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, promovendo as baixas necessárias, com as cautelas de estilo.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte Requerida para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada, juros legais, correção monetária e a multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para tal finalidade, sendo que o mesmo deve conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte Requerida, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não sejam apresentadas referidas informações na petição, intime-se a parte exequente, para, no prazo de cinco dias, apresentá-las.
Não estando a parte exequente devidamente assistida por advogado, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização do débito e intime-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno 474, 474, C, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Requerente(s): Nome: FRANCIELY JERONIMO CALIARI BINDACO Endereço: Avenida Luiz Manoel Vellozo, 1158, 503, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-207 -
28/02/2025 13:20
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 06:52
Homologada a Transação
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16/02/2025 01:26
Conclusos para julgamento
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16/02/2025 01:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 14:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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13/02/2025 19:26
Expedição de Termo de Audiência.
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13/02/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 16:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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10/01/2025 14:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:43
Expedição de carta postal - citação.
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13/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 18:51
Conclusos para decisão
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02/12/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 14:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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02/12/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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