TJES - 5018918-90.2023.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 12:31
Processo Inspecionado
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07/04/2025 14:09
Conclusos para decisão
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24/03/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:02
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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08/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 5018918-90.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMAR DONATTI, SILVANIA MONFARDINI DONATTI EXECUTADO: JAIRO KOPPER Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO BRANDAO DALLA JUNIOR - ES33877 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que no ID de nº 51930006 foi determinada a pesquisa via SISBAJUD nos ativos financeiros da parte Executada, no valor de R$ 1.379,81 (um mil e trezentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos).
Nesse sentido, conforme documento anexado no ID de nº 52890380, a pesquisa retornou parcialmente frutífera, com o bloqueio total de R$ 958,27 (novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos), sendo R$ 689,84 (seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e R$ 268,43 (duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos) no BANCO DO BRASIL S.A.
Com isso, a parte Executada requereu o desbloqueio da quantia penhorada, alegando que trata-se de valor proveniente de sua aposentadoria, conforme Certidão acostada no ID de nº 52140764.
Assim, no ID de nº 52890374 foi proferido Despacho que determinou a intimação do Executado para juntar documento que comprove o recebimento de sua aposentadoria, indicando em qual instituição financeira recebe o benefício.
Contudo, embora devidamente intimada no ID de nº 56299988, a parte Executada quedou-se inerte.
Portanto, considerando que a parte Executada deixou de juntar nos autos documentos que comprovem que a quantia bloqueada no ID de nº 52890380 trata-se de valores oriundos de aposentadoria, INDEFIRO o pedido formulado pelo Executado e MANTENHO O BLOQUEIO.
Dessa forma, EXPEÇA-SE ALVARÁ da quantia bloqueada no ID de nº 52890380 em nome do Exequente EDMAR DONATI, conforme dados bancários anexos no ID de nº 28369664.
Após, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar providência apta ao regular prosseguimento da execução, requerendo os atos expropriatórios que pretende, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 26 de fevereiro de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: JAIRO KOPPER Endereço: Rua Jaguaré, 7, Vale Encantado, VILA VELHA - ES - CEP: 29113-030 Requerente(s): Nome: EDMAR DONATTI Endereço: Rodovia do Sol, 2922, - lado par, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 Nome: SILVANIA MONFARDINI DONATTI Endereço: Rodovia do Sol, 2922, - lado par, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 -
06/03/2025 13:28
Expedição de #Não preenchido#.
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06/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:32
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/10/2024 13:07
Expedição de carta postal - intimação.
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17/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:37
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 19:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 15:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/05/2024 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2024 14:49
Expedição de carta postal - intimação.
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29/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:59
Conclusos para despacho
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01/04/2024 15:58
Processo Reativado
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28/03/2024 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/09/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 12:51
Transitado em Julgado em 14/09/2023 para EDMAR DONATTI - CPF: *89.***.*09-04 (AUTOR), JAIRO KOPPER - CPF: *94.***.*80-30 (REU) e SILVANIA MONFARDINI DONATTI - CPF: *00.***.*51-39 (AUTOR).
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24/07/2023 17:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/07/2023 15:10
Audiência Una realizada para 21/07/2023 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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21/07/2023 15:01
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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21/07/2023 15:00
Homologada a Transação
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21/07/2023 15:00
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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23/06/2023 13:00
Expedição de carta postal - citação.
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23/06/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 21:16
Audiência Una designada para 21/07/2023 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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20/06/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Aviso de Recebimento (AR) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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