TJES - 5000465-30.2023.8.08.0062
1ª instância - 2ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000465-30.2023.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: ROBERT FERES TOMPSOM MACHADO INTERESSADO: MUNICIPIO DE PIUMA Advogado do(a) INTERESSADO: LOURRANNE ALBANI MARCHEZI - ES14075 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 48801265), no qual alega a parte embargante, em síntese, excesso de execução, ante a incorreção dos cálculos apresentados pela parte embargada.
A parte embargada, em defesa (ID 66188454), reitera os termos da Petição ID 62994816, alegando que os cálculos estão em conformidade com a sentença.
Critérios e parâmetros para atualização do débito fixados em Sentença ID 31087243, que não foi objeto de recurso pelas partes.
Passo a decidir.
Em análise detida dos autos, verifica-se que a presente impugnação merece parcial procedência, isto porque, a parte embargada não se atentou aos parâmetros fixados na Sentença ID 31087243 para correção monetária e atualização dos débitos, que determinou: “corrigidos monetariamente e excluídas as parcelas de natureza indenizatórias, a partir da data de cada vencimento, tendo como base a taxa referencial - TR (art. 22, §1º da Lei 8.036/90 c/c Súmula nº 459, STJ), e juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação.” No mais, os cálculos elaboradores pela contadoria do juízo (ID 64359753) se mostram adequados aos critérios e parâmetros determinados na Sentença, apontando uma diferença excessiva nos cálculos apresentados pelo embargado (ID 37876258) de R$ 3.121,30 (três mil cento e vinte e um reais e trinta centavos).
Ressalto, que a embargante concorda com os valores apurados pela contadoria (ID 65704290), por isso, devendo ser acolhida a impugnação.
Ante as razões acima expedidas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação, declarando como devido à parte embargada, a título de quantum debeatur, o valor de R$ 11.560,72 (onze mil quinhentos e sessenta reais e setenta e dois centavos) – cálculos ID 64359753.
Após o trânsito em julgado, intime-se a autoridade citada para a causa, para o pagamento da quantia acima discriminada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, na forma do inciso I e §1º do art. 13 da lei 12.153/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Submeto o presente projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Piúma/ES, [data da assinatura eletrônica].
JEFFERSON RODRIGUES CRAVINHO Juiz Leigo S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995.
Cumpra-se e diligencie-se em conformidade.
Piúma/ES, data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) PIÚMA-ES, 17 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: MUNICIPIO DE PIUMA Endereço: Av Felicindo, 93, acaiaca, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 -
15/07/2025 14:29
Expedição de Intimação Diário.
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01/07/2025 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 10:09
Julgado procedente o pedido de MUNICIPIO DE PIUMA - CNPJ: 27.***.***/0001-18 (INTERESSADO).
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04/04/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
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12/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000465-30.2023.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: ROBERT FERES TOMPSOM MACHADO INTERESSADO: MUNICIPIO DE PIUMA Advogado do(a) INTERESSADO: LOURRANNE ALBANI MARCHEZI - ES14075 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Piúma - 2ª Vara, fica o Requerente, através do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s), intimado para manifestação sobre o cálculo realizado pela contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias. [digite motivo da intimação].
PIÚMA-ES, 6 de março de 2025.
RICARDO DE ALMEIDA GONCALVES Diretor de Secretaria -
06/03/2025 13:40
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2025 17:54
Recebidos os autos
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03/03/2025 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Piúma - 2ª Vara.
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03/03/2025 17:53
Conta Atualizada
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17/02/2025 18:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/02/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Piúma
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11/02/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 18:08
Conclusos para decisão
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26/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 17:43
Conclusos para despacho
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09/02/2024 17:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/02/2024 21:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/02/2024 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 00:03
Transitado em Julgado em 19/12/2023 para MUNICIPIO DE PIUMA - CNPJ: 27.***.***/0001-18 (REQUERIDO) e ROBERT FERES TOMPSOM MACHADO - CPF: *93.***.*58-03 (REQUERENTE).
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20/12/2023 01:15
Decorrido prazo de ROBERT FERES TOMPSOM MACHADO em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 14:48
Embargos de declaração não acolhidos de MUNICIPIO DE PIUMA - CNPJ: 27.***.***/0001-18 (REQUERIDO).
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26/10/2023 16:51
Conclusos para decisão
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26/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 01:42
Decorrido prazo de ROBERT FERES TOMPSOM MACHADO em 19/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:10
Conclusos para decisão
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06/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2023 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 13:33
Julgado procedente o pedido de ROBERT FERES TOMPSOM MACHADO - CPF: *93.***.*58-03 (REQUERENTE).
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30/06/2023 11:20
Conclusos para despacho
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30/06/2023 09:47
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2023 04:08
Decorrido prazo de ROBERT FERES TOMPSOM MACHADO em 26/06/2023 23:59.
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30/05/2023 13:26
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 14:41
Expedição de citação eletrônica.
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02/05/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 12:01
Conclusos para despacho
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19/04/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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