TJES - 5000117-51.2023.8.08.0049
1ª instância - Vara Unica - Venda Nova do Imigrante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5000117-51.2023.8.08.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: JOSE LUIZ MARETO, ROSILEI DA PENHA MONTI VERDE DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: VICTOR PIMENTEL DE SOUZA - ES16626, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora do provimento judicial proferido nos autos.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, 31 de julho de 2025.
ELIO LACERDA DE MOURA Diretor de Secretaria -
31/07/2025 15:15
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 17:37
Homologada a Transação
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01/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ROSILEI DA PENHA MONTI VERDE DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MARETO em 07/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 01:33
Juntada de Certidão
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29/03/2025 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 01:33
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:21
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5000117-51.2023.8.08.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) M2.3 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: JOSE LUIZ MARETO, ROSILEI DA PENHA MONTI VERDE DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: VICTOR PIMENTEL DE SOUZA - ES16626, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DECISÃO/MANDADO VISTOS,ETC. 1.
Trata-se de Execução De Título Extrajudicial, requerido por Banco Bradesco Sa (CNPJ: CNPJ: 60.***.***/0001-12), em face dos executados, Jose Luiz Mareto (CPF: *78.***.*65-51), Rosilei Da Penha Monti Verde Da Silva (CPF: *00.***.*44-28) visando à satisfação do crédito no montante de R$310.579,14 (trezentos e dez mil, quinhentos e setenta e nove reais e quatorze centavos). 2.
Citados/intimados nos ID’s 23463049 e 23463050, os executados mantiveram-se inertes.
As partes firmaram um acordo, conforme registrado no ID 27385608, o qual foi homologado pelo Dr.
Juiz (ID 28456923).
No entanto, a parte executada não cumpriu as obrigações acordadas, o que possibilita o regular prosseguimento da ação. 3.
Manifestação do exequente no ID 50684611, pugnando pela busca de ativos financeiros via SISBAJUD e RENAJUD. 4.
Este é o breve relatório.
DECIDO. 5.
Visando a efetividade da presente execução, nos termos do art. 854, DEFIRO o pedido do Exequente para que proceda-se à PESQUISA e INDISPONIBILIDADE (penhora online) de ativos financeiros eventualmente encontrados em nome da executada, pelo sistema SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. 6.
DEFIRO ainda a ordem de restrição (transferência) de veículos eventualmente encontrados em nome dos Executados, via RENAJUD. 7.
Caso frutífero, determino que tornados indisponíveis ativos financeiros dos executados via SISBAJUD, seja realizada a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Isso porque muito embora o artigo 854, §2º do Novo CPC determine a prévia intimação dos executados para se manifestar acerca da penhora, entendo que a imediata transferência dos valores visa imprimir maior celeridade ao feito, bem como evitar a ausência de incidência de correção monetária à quantia bloqueada, o que traz benefícios para ambas as partes. 8.
Diante do exposto, na esteira dos §§2º e 3º do art. 854 do CPC, intime-se a parte exequente acerca dos extratos em anexo, oriundos dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, através de seu advogado, e, em especial, os executados, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresente quaisquer das alegações lá previstas. 9.
Diligencie-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO PINTO Juiz de Direito -
07/03/2025 13:28
Expedição de Mandado - Intimação.
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07/03/2025 11:26
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 07:37
Conclusos para decisão
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05/12/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 13:04
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2023 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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03/07/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 11:00
Conclusos para decisão
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03/05/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MARETO em 05/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:17
Decorrido prazo de ROSILEI DA PENHA MONTI VERDE DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
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14/04/2023 13:08
Expedição de intimação eletrônica.
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31/03/2023 11:18
Juntada de Mandado
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16/02/2023 11:14
Expedição de Mandado - citação.
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14/02/2023 20:38
Processo Inspecionado
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14/02/2023 20:38
Decisão proferida
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10/02/2023 08:57
Conclusos para despacho
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10/02/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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