TJES - 5018722-14.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5018722-14.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIO EDUARDO RIBEIRO, LAURA RAQUEL DE SOUZA ALVES REQUERIDO: M.S.
RIBEIRO - ME, BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ISRAEL VERLY CAMPOS - ES20561 Advogado do(a) REQUERIDO: VICTOR CAPELLI SOUZA - ES27551 Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais em que os autores buscam a anulação de contrato de compra e venda de veículo automotor (Renault Logan, placa MRW5205), cumulada com a anulação de contratos de financiamento e devolução de valores, incluindo uma motocicleta dada como entrada no negócio.
Em análise dos autos e dos sistemas processuais, verifico a existência de outras duas ações ajuizadas pela segunda autora, Sra.
Laura Raquel de Souza Alves, que guardam relação de prejudicialidade com a presente demanda, a saber: Processo nº 5022635-04.2024.8.08.0048, em trâmite no 4º Juizado Especial Cível da Serra/ES, ajuizado em face do Banco Votorantim S/A, tendo como objeto a transferência de titularidade e os danos morais decorrentes da não regularização da motocicleta Honda/CG 160 FAN, placa SGA9184.
Processo nº 5025378-84.2024.8.08.0048, também em trâmite no 4º Juizado Especial Cível da Serra/ES, ajuizado em face da primeira ré (M.S.
RIBEIRO ME NEW SOLY MOTOS), com idêntica causa de pedir do processo anterior.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 56, estabelece a figura da continência quando entre duas ou mais ações houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abranger o das demais.
Vislumbro ser essa a situação entre todas as ações.
A causa de pedir e o pedido formulados nesta ação são mais amplos e contêm os objetos das ações em trâmite no 4º Juizado Especial Cível.
A tramitação em separado das demandas apresenta grave risco de decisões conflitantes.
Ademais, observo que a petição inicial, quando analisada em conjunto com as demais ações ajuizadas pela mesma parte, apresenta pedidos incompatíveis entre si.
Isto porque, nesta ação, o pedido principal é a anulação do negócio com a consequente devolução da motocicleta ou conversão em perdas e danos, ao passo que nas ações contidas, a parte autora busca o cumprimento da obrigação de transferir o mesmo veículo para terceiros, o que pressupõe a validade do negócio que aqui se busca anular.
Verifica-se, ainda, contradição fática no pedido liminar que busca impedir a venda da referida motocicleta, enquanto a petição da ação nº 5022635-04.2024.8.08.0048, ajuizada dias depois, narra que a venda já teria sido efetivada para um terceiro.
Tal inconsistência impede a clara delimitação da tutela jurisdicional pretendida, devendo a parte autora esclarecer sua pretensão.
Ante o exposto: 1 - Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de sanar a incompatibilidade e a contradição apontadas, adequando seus pedidos e esclarecendo se pretende a anulação do negócio com a devolução da motocicleta ou o seu cumprimento com a regularização da transferência, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 2 - Em razão da continência ventilada entre esta ação e os processos nº 5022635-04.2024.8.08.0048 e nº 5025378-84.2024.8.08.0048, determino a expedição de ofício, com urgência, ao Douto Juízo do 4º Juizado Especial Cível da Serra/ES, informando sobre o teor da presente decisão e o objeto mais amplo desta demanda, a fim de que tenha ciência e adote as providências que entender cabíveis.
Instrua-se o ofício com cópia da petição inicial desta ação e da presente decisão. 3 - Após a manifestação de item “1”, retornem os autos conclusos. 4 - Ainda, fica consignado que, na presente data, proferi decisão nos autos dos embargos de terceiro nº 5011820-11.2025.8.08.0048, suspendendo a medida constritiva que recai sobre o veículo Honda CG 160 FAN, cor cinza metálica, ano/modelo 2024, placa SGA9184, chassi 9C2KC2200RR300330, Renavam *13.***.*38-56, averbada por força da decisão proferida em id 55775693.
Diligencie-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
Kelly Kiefer Juíza de Direito -
10/07/2025 16:11
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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10/07/2025 14:20
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 10:14
Juntada de
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09/07/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2025 19:17
Conclusos para despacho
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30/05/2025 19:58
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5018722-14.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIO EDUARDO RIBEIRO, LAURA RAQUEL DE SOUZA ALVES REQUERIDO: M.S.
RIBEIRO - ME, BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ISRAEL VERLY CAMPOS - ES20561 Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO FICA O REQUERENTE INTIMADO, POR SEU PATRONO, PARA APRESENTAR RÉPLICA NO PRAZO LEGAL.
SERRA-ES, 28 de fevereiro de 2025.
MONICA RITA GIORI Diretor de Secretaria -
28/02/2025 13:55
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 14:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/12/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 15:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/12/2024 12:09
Juntada de
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04/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:35
Expedição de carta postal - citação.
-
04/12/2024 15:35
Expedição de carta postal - citação.
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03/12/2024 17:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/11/2024 18:43
Juntada de Petição de pedido de providências
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09/10/2024 15:34
Conclusos para decisão
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24/09/2024 10:50
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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13/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:14
Conclusos para decisão
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05/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 01:44
Decorrido prazo de LAURA RAQUEL DE SOUZA ALVES em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:43
Decorrido prazo de MARCIO EDUARDO RIBEIRO em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:15
Conclusos para decisão
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01/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2024 18:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/07/2024 15:13
Conclusos para decisão
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24/07/2024 15:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 19:05
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/07/2024 19:05
Declarada incompetência
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12/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 18:01
Conclusos para decisão
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12/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2024 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 17:44
Conclusos para decisão
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26/06/2024 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/06/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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