TJES - 0000922-80.2021.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000922-80.2021.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDNA LUCIA LOPES DA SILVA SOUZA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico que intimo a parte autora dos alvarás expedidos nos autos.
BOM JESUS DO NORTE-ES, 11 de julho de 2025. -
11/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:05
Expedição de Alvará.
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11/07/2025 17:05
Expedição de Alvará.
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11/07/2025 17:04
Expedição de Alvará.
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09/07/2025 10:31
Juntada de Petição de liberação de alvará
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08/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:48
Transitado em Julgado em 25/04/2025 para EDNA LUCIA LOPES DA SILVA SOUZA - CPF: *88.***.*73-51 (REQUERENTE) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO).
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04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de EDNA LUCIA LOPES DA SILVA SOUZA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de EDNA LUCIA LOPES DA SILVA SOUZA em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:50
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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07/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000922-80.2021.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDNA LUCIA LOPES DA SILVA SOUZA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -SENTENÇA- Trata-se do cumprimento de sentença movido por EDNA LUCIA LOPES DA SILVA SOUZA, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em razão da sentença de procedência de benefício previdenciário pretendendo, portanto, o recebimento de valores atrasados.
A parte Exequente apresentou planilha de cálculos conforme ID n°40952928, discriminado em favor da Exequente o valor de R$ 49.366,49 (quarenta e nove mil trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) e o pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor R$ 4.881,84 (quatro mil oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos) Por sua vez, a Autarquia Previdenciária não se opõe ao cálculo apresentado, eis que informou a não impugnação da execução (vide ID n°47090048) Instada a se manifestar a Exequente reitera o pleito de expedição de RPV conforme ID n°62902777 Por último, vieram-me conclusos os autos É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Os cálculos acima descritos foram devidamente apresentados pelo exequente e anuídos pelo executado, medida em que não há controvérsia quanto aos valores.
Diante do exposto, e tendo em vista que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela credora e aceitos pelo INSS (vide ID n°40952928 e ID n°47090048), sendo os mesmos devidamente discriminados destes autos, tudo nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Ofício requisitório.
Outrossim, desde logo, deferido o destaque de honorários contratuais ante a juntada do contrato de honorários de ID n°62902778 Empregadas todas as diligências e não havendo novos requerimentos/pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Com o trânsito, certifique-se.
Bom Jesus do Norte/ES, 28 de fevereiro de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
06/03/2025 14:24
Expedição de Intimação Diário.
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28/02/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 17:24
Homologada a Transação
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14/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:47
Processo Reativado
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10/02/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 07:08
Decorrido prazo de LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA em 19/08/2024 23:59.
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25/07/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 12:57
Transitado em Julgado em 16/04/2024 para EDNA LUCIA LOPES DA SILVA SOUZA - CPF: *88.***.*73-51 (REQUERENTE) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (REQUERIDO).
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28/05/2024 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2024 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2024 11:11
Processo Inspecionado
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13/02/2024 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2024 14:53
Juntada de Ofício
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26/01/2024 14:24
Conclusos para despacho
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26/01/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 03:08
Decorrido prazo de LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:00
Conclusos para despacho
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05/09/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 15:49
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2023 15:49
Expedição de intimação eletrônica.
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01/08/2023 17:26
Juntada de Certidão - Intimação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Liquidação em PDF • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Liquidação em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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