TJES - 5001502-80.2022.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:00
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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25/02/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001502-80.2022.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES EXECUTADO: SUELAINE SILVERIO COGO, SOLANGE MARIA SILVERIO, ROGERIO ANACLETO CRUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012 DECISÃO 1.
Ante o não pagamento espontâneo e a não obtenção de penhora, defiro o requerimento de bloqueio de valores e bens.
Para tanto, efetuei ordem pelo SISBAJUD, com reiterações até 14/06/2024, e pesquisas/restrições pelo RENAJUD, conforme anexos. 2.
Após, 14/06/2024, afiram-se os resultados das ordens pelo SISBAJUD.
Havendo bloqueios superiores ao valor das custas, intimem-se os executados afetados, por seu patrono, para se manifestar em 05 dias, sob pena de convolação em penhora.
Não havendo, intime-se a exequente para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente Paulo M.
S.
Gagno Juiz de Direito -
23/02/2025 22:04
Expedição de #Não preenchido#.
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23/02/2025 22:02
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:32
Processo Inspecionado
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14/05/2024 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/02/2024 09:08
Conclusos para despacho
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13/12/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
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23/05/2023 12:22
Juntada de Certidão
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27/04/2023 16:07
Expedição de Mandado - citação.
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27/04/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 13:47
Conclusos para despacho
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19/10/2022 11:18
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 18/10/2022 23:59.
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21/09/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 15:36
Expedição de intimação eletrônica.
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05/09/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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