TJES - 5006483-80.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
-
29/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5006483-80.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS LITTIG DA FONSECA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) AUTOR: SARAH NUNES GUIMARAES - ES25366 Advogado do(a) REQUERIDO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se MANIFESTAR sobre a Contestação ID 70385588, prazo de 5 dias; VILA VELHA-ES, 16 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA Diretor de Secretaria -
16/06/2025 14:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:14
Expedição de Intimação Diário.
-
05/04/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LITTIG DA FONSECA em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:02
Publicado Decisão - Carta em 11/03/2025.
-
14/03/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5006483-80.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS LITTIG DA FONSECA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) AUTOR: SARAH NUNES GUIMARAES - ES25366 DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Dano Moral, na qual pretende a parte autora, em sede de antecipação de tutela e meritório, a condenação do plano de saúde requerido ao fornecimento de terapia imunobiológica com a utilização da substância SECUQUINUMABE, nos termos da petição inicial.
Ocorre que, após detida análise da inicial, verifico que a presente ação carece de regularização para sua regular tramitação.
Conforme se verifica dos autos, a causa de pedir é a obrigação de fazer, consistente no fornecimento de tratamento médico utilizando a substância SECUQUINUMABE, conforme indicação médica anexada, sem haver no processo especificações de quantas sessões são necessárias ao autor, bem como qual seria o valor do referido tratamento.
Na realidade, o autor informa que necessita do tratamento, contudo, por se tratar de tratamento de alto custo, não consta da inicial informações necessárias a análise do pedido de urgência, como quantas sessões serão necessárias, o tempo de duração do tratamento, o valor do tratamento, entre outras informações.
Ainda, conforme se verifica da inicial, consta anexado aos autos documento produzido pelo SUS com a aprovação do tratamento objeto da lide pelo Sistema Único de Saúde.
Deste modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer nos autos quantas sessões do tratamento serão necessárias, o valor dos procedimentos, bem como informar se iniciou o tratamento via SUS, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento, venham-se os autos conclusos para análise.
Por fim, fica cancelada a Audiência de Conciliação designada automaticamente pelo Sistema PJE.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link:https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 1.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E LIMINAR Petição Inicial 25022416393918200000056738188 1.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022416393981800000056738192 2 DECLARAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Documento de comprovação 25022416394036000000056738195 3 DOCUMENTO DE IDENTIDADE Documento de Identificação 25022416394076100000056738196 4.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25022416394101000000056738198 5.
LAUDO MÉDICO Documento de comprovação 25022416394131600000056738201 5.2.
SOLICITAÇÃO.1 Documento de comprovação 25022416394173400000056738200 5.3.
SOLICITAÇÃO.2 Documento de comprovação 25022416394218100000056738202 5.4.
SOLICITAÇÃO.3 Documento de comprovação 25022416394250000000056739158 5.5.
SOLICITAÇÃO.4 Documento de comprovação 25022416394322500000056739157 5.6.
EXAMES MÉDICOS Documento de comprovação 25022416394355100000056739159 5.7.
SOLICITAÇÃO DO TRATAMENTO Documento de comprovação 25022416394404700000056739161 6.
PROCON Notificação TNC Documento de comprovação 25022416394456100000056739165 6.1.
PROCON Reclamação UNIMED VITORIA-ES Documento de comprovação 25022416465725200000056739163 8.
ROL ANS Documento de comprovação 25022416471509100000056739166 9.
COBERTURA OBRIGATÓRIA Documento de comprovação 25022416472905600000056739167 10.
LAUDO MÉDICO PARA A AUDITORIA UNIMED SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO TRATAMENTO E PROTOCOLO Documento de comprovação 25022416463520900000056739177 12.
RESULTADO OUVIDORIA - NEGATIVA DO TRATAMENTO Documento de comprovação 25022416474503200000056739168 13.
NEGATIVA DO TRATAMENTO Documento de comprovação 25022416491509100000056739169 14.
ANS Documento de comprovação 25022416493028700000056739174 15.
JURISPRUDENCIA Documento de comprovação 25022416495030600000056739175 16.
TRATAMENTO PELO SUS Documento de comprovação 25022416500765600000056739176 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25022511340251300000056782173 Nome: MARCUS VINICIUS LITTIG DA FONSECA Endereço: Rua Maria de Oliveira Mares Guia, 101, APTO 1903, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-245 Nome: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Avenida Cezar Hilal, 700, 3 andar, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-922 -
06/03/2025 14:25
Expedição de Intimação Diário.
-
26/02/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
-
24/02/2025 16:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2025 16:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2025 16:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2025 16:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2025 16:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2025 16:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2025 16:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2025 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2025 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036544-88.2024.8.08.0024
Darlina do Nascimento
Estado do Espirito Santo
Advogado: Patrick Lemos Angelete
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/09/2024 12:58
Processo nº 0009733-22.2019.8.08.0035
Soc Educ do Esp Santo Unidade de V Velha...
Demildo Vieira
Advogado: Gracielle Walkees Simon
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/04/2019 00:00
Processo nº 5039472-37.2024.8.08.0048
Supergasbras Energia LTDA
Kailaynne Ote Santos
Advogado: Alessandro Bruno Leite Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/12/2024 14:47
Processo nº 5004523-89.2024.8.08.0014
Divas Express LTDA
Katia Aparecida Macedo
Advogado: Silvana de Oliveira Folger
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/04/2024 20:01
Processo nº 0034191-78.2015.8.08.0024
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Juliamaria Armani de Souza
Advogado: Sandoval Zigoni Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/10/2015 00:00