TJES - 5006524-89.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jose Paulo Calmon Nogueira da Gama - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 12:15
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Câmara Cível.
-
07/05/2025 14:42
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2025 14:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:30
Transitado em Julgado em 07/03/2025 para DULCINEIA RICAS DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*63-34 (AGRAVADO) e JOAO RAMOS LOPES - CPF: *77.***.*43-87 (AGRAVANTE).
-
10/03/2025 00:00
Decorrido prazo de DULCINEIA RICAS DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:00
Decorrido prazo de JOAO RAMOS LOPES em 07/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
12/02/2025 17:24
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
12/02/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5006524-89.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO RAMOS LOPES AGRAVADO: DULCINEIA RICAS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO MARCAL VASCONCELLOS - ES30853-A Advogado do(a) AGRAVADO: RENACHEILA DOS SANTOS SOARES - ES18488 DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de embargos de declaração, por meio do qual pretende, João Ramos Lopes (Id. 9641531), ver integrada a decisão monocrática Id. 9231590 que julgou prejudicado o recurso.
Irresignado, o embargante sustenta, em síntese, a existência de erro material na decisão recorrida, por indicar que a sentença proferida pelo juízo a quo extinguiu o feito sem resolução de mérito.
Pois bem.
Como cediço, os embargos de declaração (art. 1.022 do CPC) se destinam, precipuamente, a sanar obscuridades, contradições ou omissões contidas nos provimentos jurisdicionais, ou, ainda, para a correção de erros materiais com repercussão efetiva no julgado.
Nesse cenário, diz-se que essa modalidade recursal só permite o reexame da decisão impugnada quando utilizada com o específico objetivo de viabilizar um novo pronunciamento de caráter integrativo-retificador.
De fato, consta equivocadamente a expressão “sem resolução de mérito” no teor da decisão monocrática ora objurgada, considerando que, naquela ocasião, o feito fora extinto com resolução de mérito.
Porém, não merece acolhimento a pretensão recursal, porquanto a retificação pretendida se revista de inutilidade em razão da perda superveniente do interesse recursal.
Isso porque, a mencionada sentença (Id. 45307150) fora revogada pela decisão Id. 46999282, a qual é objeto de novo agravo de instrumento (Id. 55623532), contexto que manifesta nova situação processual, restando prejudicada a análise dos presentes embargos declaratórios.
Do exposto e por tudo mais que dos autos consta, não conheço do recurso.
Intimem-se.
Publique-se na íntegra.
Vitória, 14 de janeiro de 2025.
Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama R e l a t o r -
04/02/2025 16:57
Expedição de intimação - diário.
-
04/02/2025 16:57
Expedição de intimação - diário.
-
14/01/2025 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2025 15:40
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de JOAO RAMOS LOPES - CPF: *77.***.*43-87 (AGRAVANTE)
-
19/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:23
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
-
30/09/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 01:10
Decorrido prazo de DULCINEIA RICAS DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:49
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
-
27/08/2024 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 18:36
Processo devolvido à Secretaria
-
14/08/2024 18:36
Prejudicado o recurso
-
24/07/2024 14:17
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
-
23/07/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:34
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
-
18/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
18/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:32
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
14/06/2024 18:02
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/05/2024 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2024 15:16
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/05/2024 13:15
Conclusos para decisão a FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
-
27/05/2024 13:15
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
-
27/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:15
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/05/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036402-49.2018.8.08.0035
Luiz Claudio Fontes Barros
Eliane Ferreira da Silva Barros
Advogado: Alessandro Campostrini Paixao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/12/2018 00:00
Processo nº 5008285-22.2024.8.08.0012
Klinsman de Jesus Rodrigues
Cremilda dos Santos de Azeredo
Advogado: Bruna Moraes Dalmaso
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/04/2024 19:30
Processo nº 5000862-63.2025.8.08.0048
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Eduardo Jose Sagrillo
Advogado: Vitor Mignoni de Melo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/01/2025 13:40
Processo nº 5002822-82.2024.8.08.0050
Alda Lira do Rosario
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Aline Cristina Rezende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/07/2024 11:21
Processo nº 5006828-66.2022.8.08.0030
Emir de Macedo Gomes Filho
Companhia de Seguros Alianca do Brasil
Advogado: Daniele Zanetti Magescky Carnieli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/06/2022 15:36