TJES - 5000600-82.2025.8.08.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 03:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:29
Decorrido prazo de GABRIELA CASSANO VIANA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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26/04/2025 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:05
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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11/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 5000600-82.2025.8.08.0026 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GABRIELA CASSANO VIANA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARATAIZES, MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL MAIA VIANA DA SILVA - ES33505, PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA - ES6233, YASMIN MAIA VIANA DA SILVA - ES23545 SENTENÇA Em apertada síntese, GABRIELA CASSANO VIANA DA SILVA encontra-se internada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município de Marataízes-ES, necessitando ser inserida na Central de Vagas para posterior transferência a hospital, bem como ser mantida no UPA até o sucesso na obtenção de vaga em hospital.
Dessa forma, almeja que o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM sejam compelidos, inclusive em sede de tutela de urgência, a inseri-la na Central de Vagas.
No caso, o espelho da solicitação (ID 64041240) atesta o direito alegado.
Ante o exposto, resolvendo o meritum causae, na forma do art. 487, inc.
I, CPC/15, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral para RATIFICAR a TUTELA DE URGÊNCIA e DETERMINAR que o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM promovam a transferência hospitalar da autora para CACON/UNACON, preferencialmente o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim, bem como o tratamento necessário que o caso requer.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado e inexistindo pendências, arquivem-se.
Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica.
Leonardo Augusto de Oliveira Rangel Juiz de Direito [documento assinado digitalmente] -
10/04/2025 13:52
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 12:30
Julgado procedente o pedido de GABRIELA CASSANO VIANA DA SILVA - CPF: *03.***.*21-42 (REQUERENTE).
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01/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
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31/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 5000600-82.2025.8.08.0026 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GABRIELA CASSANO VIANA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARATAIZES, MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL MAIA VIANA DA SILVA - ES33505, PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA - ES6233, YASMIN MAIA VIANA DA SILVA - ES23545 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, ficam os advogados supramencionados intimados para ciência da r. decisão id 64058216.
ITAPEMIRIM-ES, 28 de fevereiro de 2025.
MARIA INES NUNES Diretor de Secretaria -
28/02/2025 14:10
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 00:06
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:58
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 17:03
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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