TJES - 0015891-86.2017.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0015891-86.2017.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANIEL PONTELO BARBOZA, BRAULIO BORGES BARBOZA REQUERIDO: ROBSON TOMARIK SANTOS ROCHEDO PEREIRA, RJ RUBBERS Advogados do(a) REQUERENTE: IVOMAR RODRIGUES GOMES JUNIOR - ES14055, JOSE AUGUSTO TRIVELIN RESENDE - ES24479 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Conforme se observa dos autos, as partes celebraram acordo conforme evento 96, que, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Assim, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do CPC/15, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito.
Ainda, tendo em vista as penhoras realizadas, bem como os termos do acordo, proceda-se a Serventia a juntada dos extratos do Sistema do Banestes aos autos, bem como proceda-se a expedições de Alvará ou Ordens de Transferências, conforme requerido.
Tudo cumprido, em conformidade com o definido na reunião geral da Supervisão do TJES com os Juízes dos Juizados Especiais do Estado do ES, em 04/10/19, assim como nos termos do Enunciado 22 das Turmas Recursais (É DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DAS PARTES SOBRE O TEOR DAS SENTENÇAS HOMOLOGATÓRIAS DE CONCILIAÇÃO OU TRANSAÇÃO, QUE SÃO IRRECORRÍVEIS NOS TERMOS DO ART. 41, DA LEI Nº 9.099/95) fica dispensada a intimação das partes, bem como o imediato trânsito em julgado e consequente arquivamento dos autos.
Diligencie-se, dando-se as baixas necessárias.
Cumpra-se servindo a presente com Carta/Mandado de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES JUIZ DE DIREITO Nome: DANIEL PONTELO BARBOZA Endereço: Rua Erothildes Penna Medina, 50, ED.
PARC DES PRINCE, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-375 Nome: BRAULIO BORGES BARBOZA Endereço: Rua Doutor Jair Andrade, 133, - até 900 - lado parAPT 201-B, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-700# Nome: ROBSON TOMARIK SANTOS ROCHEDO PEREIRA Endereço: desconhecido Nome: RJ RUBBERS Endereço: Rua Moxoto, 68, Chácaras Reunidas, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP - CEP: 12238-320 -
31/07/2025 17:20
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 16:56
Homologada a Transação
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20/06/2025 11:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
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22/03/2025 02:19
Decorrido prazo de RJ RUBBERS em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:19
Decorrido prazo de BRAULIO BORGES BARBOZA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:19
Decorrido prazo de DANIEL PONTELO BARBOZA em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:37
Publicado Decisão - Carta em 11/03/2025.
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12/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0015891-86.2017.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL PONTELO BARBOZA, BRAULIO BORGES BARBOZA REQUERIDO: ROBSON TOMARIK SANTOS ROCHEDO PEREIRA, RJ RUBBERS Advogado do(a) REQUERENTE: IVOMAR RODRIGUES GOMES JUNIOR - ES14055 DECISÃO Verifico que o acordo apresentado nos autos foi assinado apenas pelo advogado da parte ré - Evento 96.1, não constando a assinatura do advogado da parte autora constituído nos autos ou da própria parte - Evento 2.2, tampouco há nos autos procuração concedendo ao subscritor do protocolo poderes expressos para transigir e receber valores.
Diante disso, determino a intimação do advogado José Augusto Trivelin Resende, visto ter sido esse quem protocolou a peça, bem como quem é o destinatário dos valores a receber, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente procuração nos autos com poderes específicos para transigir e receber valores.
Ainda, intime-se a parte autora para que manifeste expressamente sua concordância com os termos do acordo, sob pena de não homologação.
Posteriormente, com ou sem manifestação, devolva-se os autos para conclusão.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051417244742400000041104002 Certidão Certidão 24103107133980300000050983269 Nome: DANIEL PONTELO BARBOZA Endereço: Rua Erothildes Penna Medina, 50, ED.
PARC DES PRINCE, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-375 Nome: BRAULIO BORGES BARBOZA Endereço: Rua Doutor Jair Andrade, 133, - até 900 - lado parAPT 201-B, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-700 Nome: ROBSON TOMARIK SANTOS ROCHEDO PEREIRA Endereço: desconhecido Nome: RJ RUBBERS Endereço: Rua Moxoto, 68, Chácaras Reunidas, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP - CEP: 12238-320 -
06/03/2025 14:37
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 00:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 07:14
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 07:13
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2017
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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