TJES - 5002894-13.2024.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002894-13.2024.8.08.0004 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: PABLO RAMOS CABRAL DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAELA DE PAULA RESENDE BICALHO - ES33716 DESPACHO Trata-se de pedido de expedição de ALVARÁ JUDICIAL ajuizada por PABLO RAMOS CABRAL DE SOUZA, objetivando, em síntese, o recebimento de valores junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco Itaú, deixados em nome da de cujus ROSELINE RAMOS C DE SOUZA, cuja quantia é desconhecida pelo requerente.
OFICIEM-SE à Caixa Econômica Federal e ao Banco Itaú para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este juízo sobre a existência de saldo da conta, bem como, valores a resgatar em nome da de cujus ROSELINE RAMOS CABRAL DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº. *36.***.*02-49.
Compulsando os autos, verifico que não foi acostada nos autos a declaração de (in)existência de dependentes da obituada, habilitados perante a Previdência Social, documento que se faz indispensável à confecção do respectivo alvará.
OFICIE-SE à Previdência Social para que encaminhe a este Juízo a certidão de existência ou de inexistência de dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte em nome de ROSELINE RAMOS CABRAL DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº. *36.***.*02-49.
Dil-se.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica. -
03/02/2025 15:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 15:36
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 15:28
Juntada de Ofício
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03/02/2025 15:20
Juntada de Ofício
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27/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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