TJES - 0002260-85.2011.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:50
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
01/04/2025 17:46
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
01/04/2025 17:44
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
01/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO ITAPARICA SOL em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:38
Publicado Decisão - Carta em 11/03/2025.
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14/03/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:35
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 12:35
Desentranhado o documento
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10/03/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0002260-85.2011.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO ITAPARICA SOL REQUERIDO: DULCINEIA NERES RIBEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: LIGIA REGINA FERNANDES ZAN - ES12555, MARCELO ZAN NASCIMENTO - ES12322 Advogados do(a) REQUERIDO: ADRIANA SANTOS DE SOUZA - ES21819, LUIZ EDUARDO FERNANDES - ES17106 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desentranhamento das petições nº 64214775 e nº 64207034, alegando a parte que tais documentos foram anexados aos autos por equívoco, não correspondendo ao objeto do presente feito.
Em que pese a regularidade formal da inclusão das petições nos autos, entendo que em decorrência do pleito da patrona da parte requerida, para garantir a organização processual e evitar confusão na tramitação do feito, DEFIRO o pedido.
Desta forma, determina-se o risco das petições nº 64214775 e nº 64207034, visto que os autos são digitais, devendo ser certificada a devida exclusão.
Ademais, a patrona constituída pela parte requerida informou nos autos, por meio da petição constante do ID 64329497, sua renúncia ao mandato anteriormente conferido.
Dessa forma, intime-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, no endereço constante, para que regularize sua representação processual no prazo legal, constituindo novo(a) advogado(a) ou manifestando-se nos autos, caso assim deseje.
Intime-se a parte para ciência.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051420544943600000041118680 Certidão Certidão 24110112183070800000051073887 Petição (outras) Petição (outras) 25022517211315800000056831512 Petição (outras) Petição (outras) 25022812474266300000057046601 Extinção do feito Extinção do feito 25022813491390800000057053103 procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022813491417900000057054097 Extinção do feito Extinção do feito 25022814304673400000057061585 Petição (outras) Petição (outras) 25022814412806200000057061598 PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO URGENTExx Petição (outras) em PDF 25022814412822600000057063591 Petição (outras) Petição (outras) 25030303241732700000057137677 Petição (outras) Petição (outras) 25030303473653600000057137398 Nome: CONDOMINIO ITAPARICA SOL Endereço: desconhecido Nome: DULCINEIA NERES RIBEIRO Endereço: desconhecido -
07/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 12:56
Expedição de Intimação Diário.
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07/03/2025 00:39
Expedição de Comunicação via correios.
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07/03/2025 00:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:30
Juntada de Petição de extinção do feito
-
28/02/2025 13:49
Juntada de Petição de extinção do feito
-
25/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2011
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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