TJES - 5001408-05.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ney Batista Coutinho - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARIACICA em 09/05/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de VITOR CARDOSO SANTANA em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 10:00
Publicado Ementa em 13/03/2025.
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18/03/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA.
SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA.
INVIABILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por candidato contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência em ação ordinária para anulação de questões de prova objetiva de concurso público, com recálculo da pontuação e reclassificação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência pleiteada; (ii) determinar a possibilidade de controle judicial sobre o conteúdo das questões da prova objetiva e os critérios de correção adotados pela banca examinadora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A tutela de urgência exige a demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.
A jurisprudência do STF (Tema 485) estabelece que o controle judicial sobre atos de banca examinadora restringe-se à análise de ilegalidades ou inconstitucionalidades evidentes, não sendo permitido substituir os critérios técnicos da banca.
Não se verifica, no caso concreto, flagrante ilegalidade ou teratologia nas questões impugnadas, uma vez que os fundamentos apresentados pelo candidato dizem respeito a critérios de correção e à doutrina utilizada pela banca, sem evidência de violação clara ao edital ou à lei.
A decisão recorrida observou adequadamente os limites do controle judicial, restringindo-se a determinar a análise dos recursos administrativos pendentes, sem imiscuir-se no mérito das questões.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. -
06/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:25
Expedição de ementa.
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20/02/2025 14:20
Conhecido o recurso de VITOR CARDOSO SANTANA - CPF: *48.***.*67-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/02/2025 18:40
Juntada de Certidão - julgamento
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19/02/2025 17:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/12/2024 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 14:26
Pedido de inclusão em pauta
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29/08/2024 16:16
Conclusos para decisão a HELOISA CARIELLO
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29/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 16:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ACESSO A EDUCACAO, CAPACITACAO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO em 29/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARIACICA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:56
Decorrido prazo de VITOR CARDOSO SANTANA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 17:25
Expedição de #Não preenchido#.
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23/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 09:30
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2024 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela a VITOR CARDOSO SANTANA - CPF: *48.***.*67-01 (AGRAVANTE)
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05/02/2024 17:46
Conclusos para decisão a JAIME FERREIRA ABREU
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05/02/2024 17:46
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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05/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 12:05
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/02/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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