TJES - 0010016-26.2011.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 0010016-26.2011.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: S P PRODUTOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EVERALDO NEVES NETO CORTELETTI - ES20320 EXECUTADO: PANIFICADORA NATALIA LTDA - ME, INDUSTRIA COM.
DE MASSAS IZABELE LTDA - ME, NIVALDO TESSAROLO, MARIA RENATA DOMINGUES TESSAROLO DESPACHO Sabe-se que compete ao exequente instrumentalizar o processo executivo e localizar o devedor e/ou os seus bens de modo a viabilizar a satisfação de seu crédito, não se justificando que o credor transfira integralmente ao Poder Judiciário ônus que lhe pertence.
Diante disso, intime-se a parte credora, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer medidas aptas ao prosseguimento do feito, apresentando o valor atualizado do crédito exequendo, sob pena de suspensão do processo e aplicação de eventual prescrição intercorrente, na forma do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Desde já, fica ciente o exequente que eventual pedido de nova diligência deverá vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do devedor.
A insistência no pleito sem comprovação da modificação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com imediata aplicação de multa, conforme previsão legal.
Advirto ainda que o credor poderá requerer a expedição de certidão de crédito, oportunidade em que o feito será extinto por ausência de bens.
Saliento que referida certidão não tem apenas o cunho de viabilizar o protesto do título judicial, mas também o de permitir a continuidade dos atos de execução em procedimento a futuramente instaurado apenas com a certidão, tão logo apareçam bens que possam assegurar a satisfação do crédito da exequente.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 26 de abril de 2024.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
31/07/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0010016-26.2011.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: S P PRODUTOS LTDA EXECUTADO: PANIFICADORA NATALIA LTDA - ME, INDUSTRIA COM.
DE MASSAS IZABELE LTDA - ME, NIVALDO TESSAROLO, MARIA RENATA DOMINGUES TESSAROLO Advogado do(a) EXEQUENTE: EVERALDO NEVES NETO CORTELETTI - ES20320 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 54923379 e da certidao ID 64226123.
VILA VELHA-ES, 28 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA BERMOND AVILA Diretor de Secretaria -
28/02/2025 14:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:30
Conclusos para decisão
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03/08/2024 09:04
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:51
Conclusos para despacho
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25/10/2023 01:56
Decorrido prazo de S P PRODUTOS LTDA em 24/10/2023 23:59.
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18/09/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 14:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/09/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 15:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/09/2023 14:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/08/2023 19:08
Expedição de carta postal - intimação.
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24/08/2023 19:08
Expedição de carta postal - intimação.
-
24/08/2023 19:08
Expedição de carta postal - intimação.
-
24/08/2023 19:05
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2011
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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