TJES - 0002259-53.2020.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 15:50
Transitado em Julgado em 06/03/2025 para BEATRIZ HUFNER GOMES NOGUEIRA - CPF: *99.***.*65-54 (REQUERIDO).
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06/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BEATRIZ HUFNER GOMES NOGUEIRA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:07
Decorrido prazo de IDAHY GOMES NOGUEIRA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:07
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUZA MARTINS em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:07
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA CARNEIRO em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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14/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0002259-53.2020.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIANE DE SOUZA MARTINS, LEONARDO SILVA CARNEIRO REQUERIDO: IDAHY GOMES NOGUEIRA, BEATRIZ HUFNER GOMES NOGUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: KAMILLA DE ALMEIDA PANDOLFI COUTINHO - ES30794 SENTENÇA Liliane De Souza Martins e Leonardo Silva Carneiro ajuizaram Ação De Rescisão Contratual C/C Liminar De Suspensão Do Pagamento Das Parcelas e Indenização Por Danos Materiais e Morais, em face de Idahy Gomes Nogueira e Beatriz Hufner Gomes Nogueira.
Ao ID 52851583, as partes requerentes peticionaram aos autos a desistência da ação, considerando que os requeridos mudaram durante o decorrer da ação, se separaram, e o requerido veio a falecer, além da ineficácia de encontrar o endereço e o tempo prolongado da ação. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO.
Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação, desde que observados os requisitos legais.
Verifica-se que as partes optaram por desistir da presente ação por motivos de ineficácia de localização do endereço dos requeridos.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Expeça-se alvará judicial conforme peticionado ao ID 52851583, referente aos valores depositados em conta judicial pelos autores como forma de garantia ao perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, em caso de ser proferida sentença .
Sem custas remanescentes em observância a Assistência Judiciária Gratuita.
Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I-se ARACRUZ-ES, 12 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/03/2025 11:44
Expedição de #Não preenchido#.
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10/03/2025 11:41
Juntada de Alvará
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25/02/2025 14:27
Juntada de Petição de liberação de alvará
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12/02/2025 17:47
Extinto o processo por desistência
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30/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
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16/10/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 17:22
Juntada de Petição de desistência da ação
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10/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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27/06/2024 13:37
Conclusos para decisão
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25/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 06:42
Decorrido prazo de BEATRIZ HUFNER GOMES NOGUEIRA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:08
Expedição de Mandado - intimação.
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12/04/2024 16:01
Processo Inspecionado
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12/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 01:58
Decorrido prazo de BEATRIZ HUFNER GOMES NOGUEIRA em 28/11/2023 23:59.
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10/11/2023 17:16
Conclusos para despacho
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09/11/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 07:57
Juntada de Certidão
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23/10/2023 12:07
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:19
Expedição de Mandado - citação.
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05/10/2023 14:19
Expedição de Mandado - citação.
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18/09/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 12:30
Conclusos para despacho
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30/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 18:25
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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