TJES - 0004149-41.2018.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de LORENGE SPE 148 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de PABLO DREWS BITTENCOURT COSTA em 03/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:01
Publicado Notificação em 10/03/2025.
-
11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0004149-41.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PABLO DREWS BITTENCOURT COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: JULIO BORGO CYPRIANO MACHADO - ES18167 REQUERIDO: LORENGE SPE 148 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: FREDERICO LEAL REBOUCAS GONCALVES - ES22170, JOSE CARLOS STEIN JUNIOR - ES4939 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Em não havendo a previsão acerca dos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
CERTIFIQUE-SE o trânsito.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC.
Feito isso, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data e horário constantes em assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21261323 Petição Inicial Petição Inicial 23020213145169900000020428492 21261323 Intimação - Diário Intimação - Diário 23020213145169900000020428492 21261323 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020213145169900000020428492 21261323 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020213145169900000020428492 27043293 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062617281024300000025933569 32184672 Mandado Mandado 23101016321654000000030814158 32185536 Certidão Certidão 23101016470218700000030815115 32185542 guia de remessa 4737433 Comprovante de envio 23101016470233400000030815121 36696056 Certidão - MANDADO Certidão - Juntada 24011915465527100000035081812 41806125 Despacho Despacho 24042216180083600000039862473 -
06/03/2025 15:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/03/2025 15:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/03/2025 15:27
Homologada a Transação
-
06/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 15:46
Juntada de
-
10/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 01:50
Decorrido prazo de PABLO DREWS BITTENCOURT COSTA em 13/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/03/2023 00:26
Decorrido prazo de LORENGE SPE 148 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 13/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 23:05
Decorrido prazo de LORENGE SA PARTICIPACOES em 10/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:23
Decorrido prazo de PABLO DREWS BITTENCOURT COSTA em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 01:22
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2023.
-
26/02/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 12:29
Expedição de intimação - diário.
-
23/02/2023 12:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/02/2023 12:29
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002191-18.2025.8.08.0014
Nilza Maria Santiago Butter
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Andreia Melotti do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/03/2025 13:14
Processo nº 5010793-32.2021.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Marli Gomes Porto
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/08/2021 10:41
Processo nº 5012809-90.2024.8.08.0035
Condominio Residencial Vila Velha Ii
Werliany Paula Silva dos Santos
Advogado: Pedro Henrique Martins Pires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/04/2024 12:58
Processo nº 5000041-69.2023.8.08.0035
Sociedade Educacao e Gestao de Excelenci...
Paola Alves de Oliveira
Advogado: Gracielle Walkees Simon
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/01/2023 17:15
Processo nº 0002827-82.2019.8.08.0013
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Marilene Vinco Gomes
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/12/2019 00:00