TJES - 5022771-10.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:31
Juntada de Petição de indicação de prova
-
10/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5022771-10.2023.8.08.0024 D E C I S Ã O Cuida-se de embargos de declaração opostos pela demandante em face da decisão de saneamento e de organização do processo, que atribuiu à ela o ônus de arcar com os honorários periciais, sendo que foi a demandada quem requereu a referida prova.
Pois bem.
De fato, a parte requerida foi quem requereu a produção da prova pericial, como consta do próprio relatório da decisão, e não a demandada.
Tal equívoco, ao ser mantido, prejudicaria a exata distribuição da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, contrariamente ao que determina o Código de Processo Civil, mais precisamente no artigo 95, caput.
Portanto, diante do erro material identificado, acolho os embargos de declaração para retificar a decisão saneadora para que conste a seguinte redação: “2.5) Caso não haja oposição ao valor indicado pelo perito, determino o pagamento dos honorários periciais (CPC/15, art. 465, §4º), quantia que deverá ser paga pela demandada, já que consiste em produção de prova requerida por ela.” Intimem-se as partes.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
06/03/2025 15:44
Expedição de Intimação Diário.
-
04/03/2025 09:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/02/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:11
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 08:14
Decorrido prazo de EDNA LUCIA FARIA GACHET em 04/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 16:46
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2023 11:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
-
18/10/2023 16:46
Expedição de Termo de Audiência.
-
18/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:47
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 01:35
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:10
Expedição de carta postal - intimação.
-
28/08/2023 17:03
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:20
Audiência Conciliação designada para 02/10/2023 11:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
-
02/08/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:12
Expedição de Mandado - citação.
-
01/08/2023 17:12
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/08/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNA LUCIA FARIA GACHET - CPF: *95.***.*94-08 (REQUERENTE).
-
28/07/2023 16:03
Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/07/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005653-50.2025.8.08.0024
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Katia Amorim da Costa
Advogado: Wederson Advincula Siqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2025 17:24
Processo nº 0007935-16.2006.8.08.0024
Marco Antonio de Carvalho
Concrevit Concreto Vitoria LTDA
Advogado: Bruno Martins de Andrade
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/03/2006 00:00
Processo nº 5013880-97.2023.8.08.0024
Deyvid Willian de Oliveira Guimaraes
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Horst Vilmar Fuchs
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/05/2023 14:57
Processo nº 5011300-35.2024.8.08.0000
Paloma Batista Almeida Fardin
Instituto Aocp
Advogado: Vinicius Rodrigues de Oliveira
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/08/2024 17:38
Processo nº 5039069-14.2022.8.08.0024
Renan Alves do Prado Amorim
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Laspro Consultores LTDA
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/12/2022 17:39