TJES - 5027191-88.2024.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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06/04/2025 02:17
Decorrido prazo de MARLI DE FATIMA BUTKOVSKY DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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15/03/2025 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/03/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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15/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492661 PROCESSO Nº 5027191-88.2024.8.08.0035 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARLI DE FATIMA BUTKOVSKY DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JESSICA BOLDI MARTINS - ES33343 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
VILA VELHA, 7 de março de 2025 Diretor de Secretaria -
07/03/2025 13:15
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 12:09
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente.
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07/03/2025 12:08
Realizado cálculo de custas
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06/03/2025 16:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/03/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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06/03/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 16:17
Transitado em Julgado em 25/02/2025 para MARLI DE FATIMA BUTKOVSKY DA SILVA - CPF: *13.***.*85-06 (REQUERENTE) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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06/03/2025 15:43
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/01/2025 06:52
Processo Inspecionado
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12/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 20:39
Julgado procedente o pedido de MARLI DE FATIMA BUTKOVSKY DA SILVA - CPF: *13.***.*85-06 (REQUERENTE).
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28/08/2024 17:01
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLI DE FATIMA BUTKOVSKY DA SILVA - CPF: *13.***.*85-06 (REQUERENTE).
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19/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
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19/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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