TJES - 0002078-32.2020.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 02/04/2025 23:59.
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03/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0002078-32.2020.8.08.0045 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TEREZINHA PINTO BINS EMBARGADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a) EMBARGANTE: IGOR REMONATO BRESSANELLI - ES27979, KEILA TOFANO SOARES - ES17706, PEDRO PAULO PESSI - ES6615, TATIANY DA SILVA RIBEIRO - ES23702 Advogados do(a) EMBARGADO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363 SENTENÇA Trata-se de embargos à execução.
Foi deferida a AJG em favor da embargante e sua intimação para cumprir a determinação do artigo 914, § 1º do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Impugnação aos embargos, em ID 25767776.
Disse a embargante, em ID 62386349, que foi realizado acordo nos autos da execução, por isso, não há interesse na continuidade do processo.
Relatados, DECIDO.
Tendo em vista que foi realizado acordo nos autos da execução, tombados sob o nº 0001717-49.2019.8.08.0045, ocorreu a perda do objeto, e consequente falta de interesse de agir, impondo-se assim, a extinção do feito.
Isso posto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito.
Sem custas, pois a embargante litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
28/02/2025 14:54
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 16:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/02/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 15:09
Conclusos para decisão
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26/10/2023 01:40
Decorrido prazo de KEILA TOFANO SOARES em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:40
Decorrido prazo de TATIANY DA SILVA RIBEIRO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:40
Decorrido prazo de PEDRO PAULO PESSI em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:40
Decorrido prazo de IGOR REMONATO BRESSANELLI em 25/10/2023 23:59.
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18/09/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 18:59
Apensado ao processo 0001717-49.2019.8.08.0045
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29/05/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 16:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/04/2023 14:57
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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