TJES - 5002323-21.2024.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 09:48
Transitado em Julgado em 02/04/2025 para CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA (REQUERENTE) e CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*91-20 (REQUERENTE).
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28/03/2025 03:53
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SOCIEDADE ANONIMA em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/03/2025 14:09
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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14/03/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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13/03/2025 12:27
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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13/03/2025 12:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5002323-21.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SOCIEDADE ANONIMA Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 SENTENÇA Relatório.
Dispenso o Relatório, na forma do art. 38 da LJE.
Fundamentos.
Conheço dos embargos declaratórios ID 50483119, na forma do art. 48, da Lei 9.099/95, para o fim de acolhê-los, visto que realmente omitiu o sentenciamento ID 50082961 a revogação da decisão que deferiu a tutela de urgência então requerida.
Dispositivo.
Isto posto, declaro, pois, a sentença ID 50082961, para acrescer a seguinte redação: “(...)Revogo a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência de natureza antecipada ID 38698242 (...)".
No mais, persistem as demais linhas da referida sentença, tal como lançada.
Intimem-se.
Após o lapso recursal, arquivem-se, como de estilo.
Diligencie-se.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
06/03/2025 15:49
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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06/03/2025 15:47
Expedição de Intimação Diário.
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06/03/2025 11:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/09/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 01:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 12:21
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2024 06:47
Expedição de carta postal - intimação.
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05/09/2024 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 19:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/06/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 09:54
Processo Inspecionado
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12/06/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 21:21
Audiência Una realizada para 10/06/2024 14:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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10/06/2024 17:59
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 12:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:18
Expedição de carta postal - intimação.
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27/02/2024 15:18
Expedição de Mandado - citação.
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27/02/2024 15:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/02/2024 13:48
Conclusos para decisão
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27/02/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 09:30
Audiência Una designada para 10/06/2024 14:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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27/02/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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