TJES - 5028041-83.2021.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:24
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (EXECUTADO) e LESS COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-95 (REQUERENTE).
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22/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 09:22
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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27/03/2025 00:22
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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27/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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15/03/2025 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 5028041-83.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LESS COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: CAROLINA FURLANETTI CASER - ES20195 Advogados do(a) EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 SENTENÇA Extrai-se do feito que após a penhora on line realizada ao ID 41755861, o banco executado compareceu aos autos (ID 50013325) concordando com a liberação da quantia em favor da exequente.
Ante o exposto, diante da satisfação do valor exequendo, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
LIBERE-SE, por meio de alvará/transferência, a quantia penhorada nos autos, conforme se requer ao ID 50104701.
Intimem-se.
Após, ARQUIVE-SE.
Vitória (ES), 07 de março de 2025.
LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito -
07/03/2025 13:26
Expedição de Intimação Diário.
-
07/03/2025 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
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06/09/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 19:05
Conclusos para despacho
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16/04/2024 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2024 13:03
Conclusos para despacho
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24/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
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24/01/2024 12:50
Juntada de Certidão
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02/08/2023 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 17:58
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 14:37
Decorrido prazo de LESS COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP em 06/02/2023 23:59.
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29/01/2023 09:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2023 23:59.
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22/11/2022 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2022 23:59.
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21/10/2022 14:58
Expedição de intimação eletrônica.
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27/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 12:58
Conclusos para despacho
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17/05/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2022 12:58
Expedição de intimação eletrônica.
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25/04/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 14:14
Processo Inspecionado
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25/02/2022 12:35
Conclusos para despacho
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25/02/2022 12:31
Desentranhado o documento
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25/02/2022 12:31
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2021 14:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
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