TJES - 5000398-02.2025.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:28
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 14:00, Iúna - 1ª Vara.
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15/04/2025 14:22
Expedição de Termo de Audiência.
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14/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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14/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000398-02.2025.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEUZA SANTANA SILVA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) AUTOR: REGIANE SANTANA SILVA CARVALHO - ES17080 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da Decisão de Id 64496609, bem como da audiência de Conciliação designada: DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 - Audiência de Conciliação - JEC Data: 15/04/2025 Hora: 14:00.
LOCAL: Sala de audiências do IÚNA - 1ª VARA, situada no FÓRUM DES.
WALDEMAR PEREIRA, RUA GALAOR RIOS, Nº 301, CENTRO, IÚNA-ES, CEP: 29390-000.
ADVERTÊNCIAS : 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais 2- É obrigatória a assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários - mínimos. 3- Deverá Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do § 2º, Artigo 19, da Lei n.º 9.099/95. 4- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas diretamente no Sistema PJE, nos termos do Ato Normativo Conjunto 001/2012 da Corregedoria Geral de Justiça e da Coordenadoria do Juizados Especiais, órgãos do Poder Judiciário do Estado Espírito Santo. 5- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado, observados os termos do § 4º, Artigo 9º, da Lei n.º 9.099/95.
IÚNA-ES, 7 de março de 2025.
HELOISA CHEQUER BOU-HABIB ALCURE ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -
10/03/2025 12:22
Expedição de Citação eletrônica.
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10/03/2025 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 14:00, Iúna - 1ª Vara.
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06/03/2025 16:18
Processo Inspecionado
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06/03/2025 16:18
Não Concedida a Medida Liminar a CLEUZA SANTANA SILVA - CPF: *97.***.*09-53 (AUTOR).
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06/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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