TJES - 5036989-43.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 17:19
Transitado em Julgado em 01/04/2025 para ANDRE LUIZ GANANCIO DE MELO - CPF: *91.***.*98-03 (CUSTOS LEGIS), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-
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14/03/2025 13:05
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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14/03/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5036989-43.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por André Luiz Ganancio de Melo, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 63.162,01 (sessenta e três mil, cento e sessenta e dois reais e um centavo).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 44.372,10 (quarenta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e dez centavos) em favor da parte autora (id 47165058), com o que concordou o Ministério Público (ID 55942598).
Os ex-sócios da falida e a parte autora não se manifestaram (id's 51706315 e 53573496). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 44.372,10 (quarenta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e dez centavos) em favor de André Luiz Ganancio de Melo, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
10/03/2025 12:24
Expedição de Intimação Diário.
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08/03/2025 23:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2025 23:55
Julgado procedente em parte do pedido de ANDRE LUIZ GANANCIO DE MELO - CPF: *91.***.*98-03 (CUSTOS LEGIS).
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06/12/2024 07:32
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GANANCIO DE MELO em 26/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 02:05
Decorrido prazo de HORST VILMAR FUCHS em 24/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/07/2024 18:54
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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10/11/2023 07:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/11/2023 21:03
Conclusos para despacho
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09/11/2023 21:03
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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09/11/2023 20:58
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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