TJES - 5017639-36.2023.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 08:38
Transitado em Julgado em 13/03/2025 para FERNANDO ANTONIO GORZA - CPF: *52.***.*90-78 (REQUERENTE), RIKELLY POLYANNA RAUTA BARROS - CPF: *78.***.*97-03 (REQUERIDO) e WANDA ARAUJO DE RESENDE - CPF: *89.***.*38-15 (REQUERIDO).
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28/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:49
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO GORZA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/03/2025 12:04
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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07/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5017639-36.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO GORZA REQUERIDO: RIKELLY POLYANNA RAUTA BARROS, WANDA ARAUJO DE RESENDE Advogado do(a) REQUERENTE: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc.
Tratam os presentes autos de Ação Ordinária ajuizada por FERNANDO ANTONIO GORZA em face do RIKELLY POLYANNA RAUTA BARROS e WANDA ARAUJO DE RESENDE, na qual relata que firmou contrato de administração de imóveis junto às Requeridas, referente à unidade residencial, apartamento nº 108, do Edifício Praia Dourada, situado na Praia de Itaparica, Vila Velha/ES.
Aduz que as Requeridas se comprometeram a efetuar o pagamento mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por cada apartamento.
Informa que o contrato foi celebrado em 04/08/2022 e que os imóveis permaneceram continuamente locados a terceiros.
Sustenta, contudo, que as Requeridas deixaram de pagar ou repassar o valor dos aluguéis de R$ 2.200,00 desde novembro de 2022.
Diante disso, requer a condenação das Requeridas ao pagamento dos valores devidos referentes à unidade nº 108 do Edifício Praia Dourada, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Em 31 de janeiro de 2025, foi realizada audiência de conciliação (ID 62632732), contudo, a tentativa de acordo restou infrutífera, uma vez que ambas as partes, não compareceram ao ato.
Não obstante dispensado o relatório, é o resumo dos fatos a teor do que preceitua o art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, a ausência da parte Requerente, devidamente intimada, à audiência de conciliação enseja a extinção do processo sem resolução do mérito.
No caso em apreço, verifica-se que a parte Requerente foi regularmente intimada para a audiência de conciliação, conforme comprova o ID 62632732, contudo, deixou de comparecer ao ato.
Cumpre registrar que a justificativa apresentada no evento ID 62715186 não se revela suficiente para amparar a ausência da parte Requerente no ato processual, uma vez que não foi demonstrado que a parte estivesse acometida por problema de saúde ou se encontrasse em qualquer outra situação imprevisível ou inevitável (caso fortuito ou força maior), que pudesse justificar, de forma plausível, sua ausência na audiência.
Ademais, as justificativas de ausência e/ou impossibilidade de comparecimento devem ser apresentadas nos autos, antes da abertura da audiência.
Diante desse cenário, resta configurada a hipótese prevista no art. 51, I, da Lei dos Juizados Especiais, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários, por força de vedação legal.
Apresentado conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, submeto esta decisão ao(a) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito conforme artigo 40 da lei 9.099/95.
VILA VELHA-ES, 25 de fevereiro de 2025.
ROBERTO AYRES MARCAL Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Homologo por sentença o projeto apresentado pelo(a) Sr(a).
Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei.
Diligencie-se, servindo esta de mandado e carta de intimação.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: RIKELLY POLYANNA RAUTA BARROS Endereço: Avenida Vinã Del Mar, 1206, apt. 202, Enseada Azul -NovaGuarapari, GUARAPARI - ES - CEP: 29206-170 Nome: WANDA ARAUJO DE RESENDE Endereço: AV Luciano das Neves, 5025, - lado ímpar, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-335 Requerente(s): Nome: FERNANDO ANTONIO GORZA Endereço: Rua João da Cruz, 370, loja 03, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-620 -
06/03/2025 16:04
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 13:50
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 13:50
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 13:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/02/2025 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 15:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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07/02/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:31
Expedição de Termo de Audiência.
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26/11/2024 00:40
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO GORZA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:40
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO GORZA em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/11/2024 15:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/11/2024 12:39
Expedição de carta postal - citação.
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04/11/2024 12:39
Expedição de carta postal - citação.
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04/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 17:28
Audiência Conciliação designada para 31/01/2025 15:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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16/10/2024 04:31
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO GORZA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:25
Audiência Conciliação cancelada para 27/09/2024 15:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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19/09/2024 15:57
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 17:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/08/2024 02:55
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO GORZA em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/08/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 19:51
Expedição de carta postal - citação.
-
29/07/2024 19:51
Expedição de carta postal - citação.
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29/07/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 19:49
Audiência Conciliação redesignada para 27/09/2024 15:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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29/07/2024 10:10
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/07/2024 03:42
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO GORZA em 17/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:28
Conclusos para despacho
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24/06/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 01:18
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO GORZA em 13/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 17:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/05/2024 21:04
Expedição de carta postal - citação.
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27/05/2024 21:02
Expedição de carta postal - intimação.
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27/05/2024 21:02
Expedição de carta postal - citação.
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27/05/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 21:00
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 15:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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15/05/2024 04:10
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO GORZA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:28
Conclusos para despacho
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04/04/2024 15:27
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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04/04/2024 15:26
Expedição de Termo de Audiência.
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28/03/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 12:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO GORZA em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:45
Expedição de carta postal - citação.
-
15/02/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 17:16
Juntada de
-
09/02/2024 17:15
Juntada de
-
31/01/2024 18:14
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 17:08
Expedição de Mandado - citação.
-
25/01/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 17:04
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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25/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
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03/10/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 12:50
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/09/2023 10:26
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2023 16:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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27/09/2023 17:54
Expedição de Termo de Audiência.
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31/08/2023 13:48
Expedição de carta postal - citação.
-
31/08/2023 13:48
Expedição de carta postal - citação.
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31/08/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
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18/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 15:41
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2023 15:36
Juntada de
-
17/08/2023 15:34
Juntada de
-
02/08/2023 14:09
Expedição de Mandado - citação.
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26/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:18
Conclusos para despacho
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20/07/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 16:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/07/2023 16:32
Juntada de
-
14/07/2023 16:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/07/2023 16:22
Juntada de
-
03/07/2023 17:59
Expedição de carta postal - citação.
-
03/07/2023 17:59
Expedição de carta postal - citação.
-
03/07/2023 17:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/06/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 14:05
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 09:13
Audiência Conciliação designada para 27/09/2023 16:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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26/06/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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