TJES - 5041584-18.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 02:11
Decorrido prazo de LARISSA AMARAL DE CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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25/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5041584-18.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA AMARAL DE CARVALHO REU: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE DE BORTOLI MUNHOZ - ES27026 S E N T E N Ç A (serve este ato como mandado/carta/ofício) 1.
Relatório Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei 9.099/95. 2.
Fundamentação No id 56052313 foi proferido despacho intimando a parte requerente para “juntar aos autos a petição inicial e documentos”, uma vez que o id 55965083 não fora instruído com os indigitados documentos.
Ocorre que, apesar de devidamente intimada, a requerente não cumpriu com o ônus que lhe competia.
Sendo assim, não preenchidos os pressupostos subjetivos de admissibilidade dos Juizados Especiais, hei por bem extinguir o feito. 3.
Dispositivo Tecidas tais considerações, com alicerce no artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ e, em não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito (Ofício DM nº 0022/2025) Requerido(s): Nome: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Endereço: AV DRA RUTH CARDOSO, 7221, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05425-902 Requerente(s): Nome: LARISSA AMARAL DE CARVALHO Endereço: Rua Doutor Aniceto Frizzera Filho, 28, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-070 -
14/05/2025 11:39
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 13:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 15:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5041584-18.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA AMARAL DE CARVALHO REU: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE DE BORTOLI MUNHOZ - ES27026 S E N T E N Ç A (serve este ato como mandado/carta/ofício) 1.
Relatório Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei 9.099/95. 2.
Fundamentação No id 56052313 foi proferido despacho intimando a parte requerente para “juntar aos autos a petição inicial e documentos”, uma vez que o id 55965083 não fora instruído com os indigitados documentos.
Ocorre que, apesar de devidamente intimada, a requerente não cumpriu com o ônus que lhe competia.
Sendo assim, não preenchidos os pressupostos subjetivos de admissibilidade dos Juizados Especiais, hei por bem extinguir o feito. 3.
Dispositivo Tecidas tais considerações, com alicerce no artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ e, em não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito (Ofício DM nº 0022/2025) Requerido(s): Nome: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Endereço: AV DRA RUTH CARDOSO, 7221, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05425-902 Requerente(s): Nome: LARISSA AMARAL DE CARVALHO Endereço: Rua Doutor Aniceto Frizzera Filho, 28, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-070 -
03/02/2025 13:07
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 08:06
Indeferida a petição inicial
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23/01/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 16:59
Decorrido prazo de LARISSA AMARAL DE CARVALHO em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 15:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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05/12/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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